Sancionada Lei do Profert, que impõe mistura nacional de fertilizantes a partir de 2027

Percentual começa em 2%, chega a 10% até 2037 e poderá ser alterado pelo Confert; linhas do BNDES dependerão de orçamento, regulamentação e habilitação.

Sancionada Lei do Profert, que impõe mistura nacional de fertilizantes a partir de 2027

Sancionada em 3 de setembro de 2026, a Lei 15.496/2026 instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A norma estabelece a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no Brasil, cria mecanismos de financiamento para a indústria e impõe requisitos ambientais, sociais e econômicos às empresas habilitadas.

A primeira exigência será de 2% em volume, a partir de 1.º de julho de 2027. O percentual deverá alcançar 10% até 1.º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá fixar índices entre 10% e 30%, conforme a capacidade produtiva e as condições da cadeia.

Confert definirá a execução da mistura

A lei atribui ao Confert a definição dos percentuais anuais e das substâncias sintéticas e minerais que poderão ser utilizadas para cumprir a obrigação. O conselho também estabelecerá o prazo para que as matérias-primas empregadas na produção nacional sejam fabricadas majoritariamente no território brasileiro. A mistura poderá ser cumprida de forma agregada. O Confert poderá estabelecer percentuais específicos para cada componente, desde que respeitado o volume anual mínimo. A definição dos índices deverá considerar a disponibilidade atual e futura de fertilizantes, a capacidade das instalações industriais, o preço, a qualidade, a segurança do abastecimento e a competitividade da cadeia agropecuária.

Antes de fixar os percentuais anuais, o conselho deverá elaborar análise de impacto regulatório. A medida busca dimensionar os efeitos da exigência sobre os custos, a oferta e a capacidade de atendimento do mercado nacional. O Confert poderá alterar a trajetória anual da mistura por motivo de interesse público ou diante da insuficiência da produção brasileira. Nesses casos, deverá restabelecer os percentuais originais depois de superadas as circunstâncias excepcionais. O descumprimento da mistura obrigatória será incluído entre as infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto-Lei 227/1967. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.

Empresas habilitadas terão de cumprir requisitos adicionais

O Profert beneficiará pessoas jurídicas que produzam, no Brasil, fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral ou orgânica. O programa também alcançará produtores de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Empresas optantes pelo Simples Nacional e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não poderão aderir ao programa. A habilitação e a coabilitação dependerão de regulamentação, que estabelecerá os requisitos mínimos para ingresso. Entre as condições previstas estão o apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social; a manutenção de diálogo com comunidades afetadas; a adoção de medidas para compensar, mitigar ou neutralizar emissões de gases de efeito estufa; e o aumento da eficiência energética.

Financiamento dependerá de orçamento e regulamentação

A União poderá destinar recursos a linhas de financiamento reembolsável para projetos de investimento na produção de fertilizantes. A autorização, contudo, está condicionada à disponibilidade orçamentária. Os recursos poderão financiar a modernização, a reativação e a ampliação de plantas industriais; pesquisa, desenvolvimento e inovação; infraestrutura logística; integração de polos de produção e distribuição; além de mecanismos de estabilização de preços por meio de contratos por diferença bidirecionais.

O Ministério da Fazenda repassará os recursos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco ou instituições financeiras por ele habilitadas concederão os financiamentos e assumirão o risco de crédito das operações. O Conselho Monetário Nacional definirá encargos financeiros, prazos e demais condições. Ato do Poder Executivo estabelecerá o escopo dos projetos, os critérios de elegibilidade, os requisitos de sustentabilidade e os limites das linhas.

A lei criou a estrutura jurídica do financiamento, mas a contratação dependerá de regulamentação, dotação orçamentária, habilitação da empresa e aprovação da operação pela instituição financeira.

Veto retirou definição sobre fertilizante nacional

O único veto incidiu sobre o § 10 do artigo 3.º. O dispositivo definia como fertilizantes nacionais aqueles extraídos e produzidos no território brasileiro. Segundo a justificativa presidencial, essa definição poderia entrar em conflito com fertilizantes importados que recebessem mistura de produtos nacionais. Com o veto, a regulamentação terá papel relevante na identificação das substâncias aptas a cumprir os percentuais obrigatórios e na comprovação de sua origem.

Programa terá avaliação anual e bianual

O Confert deverá publicar relatório anual com dados sobre investimentos habilitados e executados, capacidade produtiva instalada, redução da dependência externa, produção adicional, competitividade e segurança do abastecimento. A cada dois anos, o Poder Executivo avaliará a efetividade econômica, fiscal e estratégica do Profert. A manutenção da habilitação dependerá da comprovação de execução física e operacional compatível com o cronograma aprovado.

Impactos para produtores rurais e advogados agraristas

Os beneficiários diretos do financiamento serão empresas produtoras de fertilizantes, não os produtores rurais que adquirem os insumos. Para o agro, o efeito dependerá da capacidade de a indústria nacional ampliar a oferta sem transferir ao campo os custos da mistura obrigatória, da adaptação tecnológica e das exigências de conformidade.

A partir de 2027, distribuidores e empresas da cadeia deverão documentar a composição dos fertilizantes, a origem dos componentes e o cumprimento dos percentuais. Produtores rurais poderão enfrentar alterações de preço, disponibilidade e condições contratuais de fornecimento. Advogados agraristas deverão acompanhar a regulamentação do Confert, revisar contratos de compra e venda de insumos e avaliar cláusulas sobre origem, qualidade, reajuste, entrega, responsabilidade por infrações e repasse de custos. A efetividade do Profert dependerá de produção nacional suficiente, financiamento realmente acessível e fiscalização capaz de impedir que a política industrial se transforme em novo encargo para quem produz.

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