Receita Federal divulga Perguntas e Respostas do ITR 2026

Guia da Receita Federal, baseado na Instrução Normativa RFB 2.330/2026, fixa prazo de entrega, multa por atraso e hipóteses de lançamento de ofício por subavaliação do VTN.

Receita Federal divulga Perguntas e Respostas do ITR 2026

A Receita Federal divulgou o Perguntas e Respostas do ITR 2026, documento elaborado pela Cosit que uniformiza a interpretação da legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício e orienta os contribuintes obrigados à entrega da Declaração do ITR (DITR).

O prazo final de transmissão é 30 de setembro de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB 2.330/2026, e o atraso sujeita o contribuinte a multa mensal sobre o imposto devido.

Baixe o arquivo ao final.

Prazo e canais de entrega da DITR 2026

A DITR deve ser transmitida pela internet até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026. O uso do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com autenticação pela Plataforma gov.br em nível Ouro ou Prata, é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel rural superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares podem elaborar a declaração pelo Programa ITR 2026, disponível no site da RFB, ou, opcionalmente, transmiti-la pelo programa Receitanet.

Quem é obrigado a usar o e-CAC para entregar a DITR 2026?

Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóvel rural superior a 100 hectares, mediante autenticação pela Plataforma gov.brem nível Ouro ou Prata.

Multa por atraso e juros de mora

 A apresentação espontânea da DITR fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo de multa e juros de mora por falta ou insuficiência de recolhimento. O termo inicial da contagem é o primeiro dia seguinte ao fim do prazo de entrega, e o termo final é o mês em que a declaração for efetivamente transmitida.

“Será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso”

Existe valor mínimo para a multa por atraso?

Sim: em nenhuma hipótese a multa pode ser inferior a R$ 50,00, ainda que o cálculo percentual resulte em valor menor.

Lançamento de ofício por subavaliação do VTN

A ausência de entrega da DITR, ou sua apresentação com subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) ou com informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, também sujeita o contribuinte a lançamento de ofício. Nessa hipótese, a RFB apura o imposto devido cruzando dados do Sistema de Preços de Terras com informações de área total, área tributável e grau de utilização levantadas em procedimento de fiscalização. As penalidades aplicáveis a essas infrações seguem o regime geral dos demais tributos federais, nos termos do art. 44 da Lei 9.430/1996.

O que caracteriza subavaliação do VTN para fins de lançamento de ofício?

A apresentação de valor da terra nua incompatível com os dados do Sistema de Preços de Terras cruzados com a área total, a área tributável e o grau de utilização apurados em fiscalização.

Retificação da declaração

O contribuinte que identificar erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida pode apresentar declaração retificadora, mas apenas antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. A retificadora deve reproduzir todas as informações já declaradas, com as alterações, exclusões ou adições necessárias, e deve informar o número do recibo da última declaração entregue no exercício de 2026.

 É possível retificar a DITR depois de 30 de setembro?

Sim, desde que o lançamento de ofício ainda não tenha sido iniciado. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo Programa ITR 2026 ou pelo serviço “Minhas declarações do ITR” e, opcionalmente, em mídia removível entregue diretamente em unidade de atendimento da RFB.

Impactos práticos

Produtores e empresas rurais obrigados à DITR 2026 devem observar o prazo de 30 de setembro para evitar a multa mínima de R$ 50,00 e a incidência mensal de 1% sobre o imposto devido. A subavaliação do VTN expõe o contribuinte ao cruzamento de dados do Sistema de Preços de Terras com informações de fiscalização, abrindo caminho para lançamento de ofício com penalidades do regime geral federal. Correções voluntárias só são admitidas enquanto esse procedimento não tiver sido formalmente iniciado.

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