Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento de benefícios fiscais
Instrução Normativa RFB 2.341/2026 altera regras de acompanhamento e cria prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2026 para regularização espontânea de pessoas jurídicas.
A Receita Federal publicou, em 31 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.341/2026, que altera a Instrução Normativa RFB 2.332/2026 e estabelece novos critérios para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas.
As mudanças entraram em vigor em 1.º de setembro de 2026, mas os procedimentos formais de intimação só passam a valer integralmente a partir de 1.º de janeiro de 2027.
Período de adaptação até dezembro de 2026
Entre 1.º de setembro e 31 de dezembro de 2026, pessoas jurídicas com irregularidades identificadas pela Receita Federal serão apenas comunicadas para regularização, "sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma".
A partir de 1.º de janeiro de 2027, encerrado esse período, os procedimentos formais de intimação passam a ser aplicados integralmente. A regra não se estende a pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes, que permanecem sujeitas ao regime ordinário desde a entrada em vigor da norma.
Prazos e regularização
O prazo para regularização de requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais após a intimação passa de 20 para 30 dias úteis. É admitida prorrogação quando a solução da irregularidade depender da atuação de outro órgão da Administração Pública. Contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia recebem prazo adicional, nos termos da Lei Complementar 225/2026.
Verificação de regularidade e recursos
As regras de verificação de regularidade perante o Cadin foram alteradas, com nova verificação após 180 dias em casos de irregularidade identificada. A norma passa a prever expressamente recurso administrativo com efeito suspensivo, com maior detalhamento dos procedimentos recursais. Os controles sobre operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) também foram revisados, com novos mecanismos de comunicação de irregularidades.
Impactos práticos
A manutenção de benefícios fiscais federais depende da regularidade fiscal, da situação perante o FGTS e o Cadin, da regularidade cadastral no CNPJ, da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e da ausência de sanções previstas nos arts. 12 da Lei 8.429/1992, 10 da Lei 9.605/1998 e 19 e 22 da Lei 12.846/2013, além da habilitação prévia exigida em legislação específica. Estão alcançadas todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos, renúncias ou benefícios de natureza tributária federal nos termos do art. 43 da Lei 14.973/2024, o que inclui empresas do agronegócio, agroindústrias e cooperativas rurais habilitadas a regimes especiais de tributação.
Entre 1.º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a ausência de intimação formal não dispensa a pessoa jurídica de corrigir eventuais irregularidades identificadas pela Receita Federal, uma vez que os procedimentos ordinários passam a se aplicar integralmente a partir de 1.º de janeiro de 2027.