Projeto de lei cria programa de valorização da pecuária leiteira

Proposta prevê apoio à industrialização e prioridade para produtos lácteos nacionais nas compras governamentais.

Projeto de lei cria programa de valorização da pecuária leiteira

Apresentada à Câmara dos Deputados em 9 de junho de 2026 pelo deputado José Medeiros (PL/MT), a proposta reúne medidas de incentivo à produção, à industrialização e ao consumo.

O texto institui o Programa Federal de Valorização da Pecuária Leiteira (Proleite), com atenção especial aos pequenos e médios produtores. Seus objetivos incluem estimular o cooperativismo, agregar valor à produção e ampliar a competitividade dos produtos brasileiros nos mercados interno e externo.

Crédito e modernização das propriedades

O programa prevê linhas de financiamento específicas para a atividade leiteira e subvenção econômica destinada à melhoria produtiva. Esses instrumentos integram um conjunto de ações que abrange assistência técnica e extensão rural, formação de cooperativas, agroindustrialização local e investimentos em tecnologia e inovação.

Na produção, a proposta atribui ao Poder Executivo o incentivo à modernização das propriedades, ao melhoramento genético dos rebanhos e à adoção de novas tecnologias.

Também contempla a implantação de pequenas agroindústrias e a fabricação de derivados com maior valor agregado.

A assistência técnica teria caráter contínuo, com capacitação dos produtores, transferência de tecnologia, digitalização da atividade e pesquisa aplicada à pecuária leiteira. O desenho do programa, assim, alcança tanto a estrutura produtiva quanto o conhecimento necessário ao aprimoramento da atividade.

Compras públicas e qualidade da produção

Para estimular o consumo, o Proleite prevê atuação em programas de alimentação escolar e políticas de segurança alimentar. O texto também contempla campanhas institucionais de valorização do leite e prioridade para produtos lácteos nacionais nas compras governamentais.

O incentivo ao consumo regional de leite e derivados aparece entre os objetivos do programa.

Essa frente soma-se ao apoio ao processamento local, que busca ampliar a participação dos produtores nas etapas de agregação de valor.

Na área sanitária, a proposta prevê incentivos à rastreabilidade, ao controle rigoroso da produção, às certificações de qualidade e à padronização.

Qualidade e sanidade são tratadas como componentes da competitividade da cadeia leiteira.

Integração às políticas agrícola e alimentar

O artigo 8.° estabelece que a futura lei integrará e complementará a Política Agrícola, disciplinada pela Lei 8.171/1991; a Lei 11.947/2009, que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola; e a Lei 9.712/1998, que incorporou à legislação agrícola dispositivos de defesa agropecuária.

Na justificativa, Medeiros invoca os artigos 170 e 187 da Constituição Federal, relativos à ordem econômica e à política agrícola. Também menciona o direito à alimentação, previsto no artigo 6.°, e as competências comuns dos entes federativos, estabelecidas no artigo 23. Embora faça referência a respaldo jurisprudencial para políticas de incentivo agrícola, o documento não identifica precedentes específicos.

Regulamentação e efeitos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta ainda depende de aprovação legislativa e sanção presidencial para se tornar lei. A redação apresentada prevê entrada em vigor na data da publicação e regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias. O texto disponibilizado não traz anexo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

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