Profert vira lei e indústria teme aumento de tributos na regulamentação

Lei Complementar 235/2026 detalha o crédito fiscal do programa entre 2027 e 2031; entidades do setor pedem participação na fase de decretos e atos normativos para evitar distorções tributárias.

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Profert vira lei e indústria teme aumento de tributos na regulamentação

O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) tornou-se lei em 4 de setembro de 2026, com apoio articulado da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na tramitação.

A Lei Complementar 235/2026, que complementa o marco legal, já define os valores totais de crédito fiscal destinados às empresas beneficiárias entre 2027 e 2031.

A fase de regulamentação, no entanto, ainda depende de quatro instrumentos normativos: um decreto geral sobre critérios e habilitação de projetos, um ato específico do governo sobre as linhas de financiamento, uma resolução do CMN para as condições das operações de crédito e atos normativos anuais do Confert sobre a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais. Para o vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), “o projeto cria instrumentos que reduzem o custo de produção e corrige distorções tributárias que hoje tornam o produto importado mais competitivo”.

Entidades cobram participação do setor produtivo

Três pastas devem ser acionadas nesse processo: o Ministério da Fazenda, responsável pelos benefícios fiscais; o MME, quanto aos insumos minerais usados na produção; e o MDIC, que preside o Confert. Até a publicação das normas, entidades como a Abisolo, a AMA Brasil e a Aprosoja Brasil pedem que o setor produtivo seja ouvido para evitar problemas de implementação.

O diretor executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, alerta que uma regulamentação que desconsidere o cenário tributário diferenciado entre produto importado e nacional, somado à tributação do trânsito estadual, pode elevar o custo do produtor num momento de aperto financeiro.

“Estamos numa crise de liquidez.”

O diretor executivo da AMA Brasil, Antonino Gomes, defende que a regulamentação seja isonômica entre os elos da cadeia. “O que eu acho importante é o setor trabalhar numa regulamentação que seja isonômica a toda a cadeia, seja do produtor, do misturador e do consumidor, para garantir que esses benefícios cheguem ao final, não fiquem retidos”, afirmou.

Redução da importação não significa preço menor no curto prazo

A Abisolo estima que o Profert possa reduzir em até 30% a importação de fertilizantes, mas o efeito sobre os preços deve ser limitado. Segundo Gomes, “esses produtos são commodities. Então, eles são geridos pelo mercado internacional. A redução de preço você vai conseguir, não é a redução de preço do produto, você vai conseguir reduzir o preço de logística”, caso os projetos de produção sejam distribuídos pelo território nacional.

O ganho mais concreto, segundo o setor, é a redução da exposição a choques externos de oferta, como os já registrados na guerra entre Rússia e Ucrânia e no conflito no Estreito de Ormuz, que afetam sobretudo os fertilizantes nitrogenados (dependentes de gás natural) e fosfatados (dependentes de enxofre derivado do refino de petróleo e gás).

Bioinsumos como pauta adicional da regulamentação

O presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo, Roberto Levrero, defende que a regulamentação estenda aos bioinsumos os mesmos benefícios fiscais concedidos aos fertilizantes convencionais. “Nós esperamos que os benefícios para os bioinsumos sejam os mesmos concedidos para os fertilizantes, especialmente porque eles terão um papel de destaque no aumento da eficiência dos processos nutricionais e por serem uma alternativa aos fertilizantes convencionais, o que certamente vai viabilizar uma redução importante da dependência de importações pelo Brasil”, destacou.

Até a publicação do decreto geral, do ato sobre linhas de financiamento e da resolução do CMN, permanece em aberto a forma como o governo equacionará a diferenciação tributária entre produto nacional e importado sem elevar a carga sobre o produtor rural no curto prazo.

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