Presidente da OAB-GO pede que STF não fique “jogando para debaixo do tapete” caso Moraes
Rafael Lara Martins reagiu à vista do Ministro Flávio Dino na Pet 16.662, que suspendeu a análise sobre investigar Alexandre de Moraes; o RISTF fixa 90 dias para devolução dos autos ao Plenário.
Publicado em
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, cobrou na terça-feira (15/09) que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento sobre a eventual abertura de investigação contra o Ministro Alexandre de Moraes por suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A manifestação ocorreu logo após o pedido de vista do Ministro Flávio Dino, que encerrou a sessão extraordinária do Plenário sem apreciação do mérito da Petição (Pet) 16.662.
“O que se espera do Supremo Tribunal Federal é que dê retorno imediato a esse julgamento e não fique, mais uma vez, e com perdão da expressão, jogando para debaixo do tapete”, afirmou Lara, em manifestação gravada após o encerramento da sessão.
O que estava em julgamento
A sessão começou às 10h30 com a leitura do relatório pelo Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, que assumiu a relatoria antes exercida pelo Ministro André Mendonça. O objeto da petição é definir se há elementos para autorizar apuração formal sobre a conduta de Moraes, a partir de mensagens atribuídas a Vorcaro e levantadas nas apurações do caso Master.
Antes do mérito, o decano, Ministro Gilmar Mendes, apresentou questão de ordem para redistribuir e reunir as petições que tratam da conduta de integrantes da Corte no caso, com suspensão da sessão e retomada em 23 de setembro, data já reservada à Pet 16.704, em que Moraes questiona atos de Mendonça.
A questão de ordem foi votada à tarde e chegou a 4 votos a 3 pela rejeição: Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela tramitação separada; Gilmar, Moraes e Cristiano Zanin, pela reunião dos casos. Dino votou, retirou o voto e pediu vista, o que encerrou a sessão sem resultado formal. Nunes Marques e Dias Toffoli não votaram: o primeiro se declarou impedido e o segundo, suspeito.
Lara descreveu o que ocorreu na sessão como adiamento de uma definição objetiva.
“O que nós vimos foi um pedido de vista, a tentativa de postergar aquilo que o país está esperando, uma simples decisão de se um ministro deve ou não ser investigado. Não há condenação prévia”, declarou. “O Brasil não aguenta mais isso.”
Na sequência, cobrou o enfrentamento da matéria pelo colegiado: “Precisamos que isso seja verdadeiramente enfrentado e que o julgamento tenha um fim”. O Presidente da Seccional classificou o julgamento como de caráter histórico e afirmou que o que está em discussão é a possibilidade de apuração dos fatos apresentados no processo, e não um juízo sobre responsabilidade.
Deliberação de 11 de setembro
A fala se apoia em posição institucional já formalizada. Em 2 de setembro, a OAB-GO aderiu à manifestação do Conselho Federal e defendeu apuração rigorosa dos fatos. Em 9 de setembro, após o adiamento do encontro previsto entre a Presidência do STF e a OAB, Lara convocou sessão extraordinária conjunta e afirmou que a advocacia não é espectadora dos rumos da República, mas “guardiões constitucionais da cidadania e da ordem jurídica”.
Em 11 de setembro, na abertura da sessão do Conselho Seccional com o Colégio de Presidentes de Subseções, ele sustentou que nada do que foi revelado é fato consumado, que ninguém foi condenado nem absolvido e que tudo segue sob apuração, razão pela qual a Ordem exige transparência, devido processo, contraditório e ampla defesa para todos, sem exceção. “Não somos omissos. Também não somos precipitados. Somos a advocacia”, disse.
Na mesma sessão, os colegiados aprovaram 7 pleitos a serem encaminhados ao Conselho Federal da OAB. Os quatro primeiros tratam do rito: apuração integral, sem distinção de cargo; sessões públicas, presenciais e transmitidas pela TV Justiça quando o Plenário examinar a conduta de ministros; impedimento de voto dos ministros cujos fatos estejam sob apuração; e afastamento do cargo caso seja aberta investigação.
Os demais pedem a aplicação às autoridades investigadas das mesmas providências, inclusive cautelares, cabíveis a qualquer cidadão ou magistrado; a conclusão do inquérito das fake news e dos demais de duração indefinida; e apoio à comissão do Conselho Federal que analisa a conduta de ministros.
Impactos práticos
O pedido de vista é regido pelo art. 134 do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 58/2022: o Ministro que pede vista deve devolver os autos em 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento. Vencido o prazo, o § 5.º determina a liberação automática do processo para continuidade do julgamento, cabendo ao Presidente a inclusão em pauta. A regra alcança qualquer julgamento do Plenário e das Turmas, inclusive as teses de interesse do setor rural pendentes na Corte.
Na retomada, o Plenário decidirá primeiro a questão de ordem de Gilmar Mendes. Só depois passará ao mérito da Pet 16.662, isto é, se há elementos para autorizar a investigação. A sessão sobre a Pet 16.704, que trata da atuação de Mendonça, permanece marcada para 23 de setembro.