PL do Seguro Rural é aprovado no Congresso e vai à sanção presidencial
Projeto torna a despesa obrigatória, fixa prazos para indenizações, fortalece a apólice como garantia do crédito e segue à sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quinta-feira, 3 de setembro, o PL 2.951/2024, que reformula o marco legal do seguro rural. A principal mudança transforma a subvenção federal ao prêmio em despesa obrigatória e protege os recursos contra contingenciamentos. O texto também fixa prazo máximo de 30 dias para o pagamento de indenizações, fortalece o uso da apólice como garantia do crédito rural e concede prioridade aos produtores segurados em programas de renegociação.
A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O Senado acolheu parcialmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e concluiu a votação da matéria. A redação final seguirá à sanção presidencial.
Verba do seguro rural ganha execução obrigatória
A alteração atinge o ponto mais frágil do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR): a distância entre o valor anunciado no orçamento e o recurso efetivamente liberado. Segundo o parecer aprovado, mais de 40% das verbas destinadas ao programa foram contingenciadas em 2025 e 2026.
O projeto confere caráter obrigatório às despesas com a subvenção e as exclui da limitação de empenho e movimentação financeira. O valor protegido ficará limitado ao montante previsto pelo Poder Executivo no projeto de lei orçamentária anual. A execução também dependerá de medidas de compensação estabelecidas em legislação específica.
Na prática, o governo continuará responsável por dimensionar o programa ao elaborar o orçamento.
Uma vez definida a dotação e atendida a exigência fiscal, os recursos destinados ao seguro rural ficarão protegidos contra bloqueios posteriores.
A mudança responde à forte retração da cobertura. O seguro subvencionado alcançou 217,9 mil apólices e aproximadamente 14 milhões de hectares em 2021. Em 2025, o programa caiu para 61,6 mil apólices e 3,2 milhões de hectares, o menor resultado da última década.
Seguradoras terão prazo para pagar indenizações
O novo marco disciplina etapas que costumam prolongar a regulação dos sinistros. As apólices deverão apresentar uma lista objetiva dos documentos exigidos do segurado. A relação ficará restrita aos documentos diretamente ligados ao sinistro cuja obtenção dependa da iniciativa do produtor.
Nos casos que dispensarem a liberação da área para vistoria técnica, a seguradora terá até 15 dias, contados do aviso, para regular o sinistro. A indenização deverá ser paga em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a realização da vistoria presencial, conforme o caso.
O contrato também deverá indicar o prazo de antecedência para a comunicação da colheita, do corte ou da liberação da área segurada. A definição prévia reduz o espaço para exigências formuladas somente depois da ocorrência do prejuízo.
Apólice poderá reforçar garantia do crédito rural
O seguro contratado pelo produtor passará a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A instituição financeira poderá exigir a cessão fiduciária dos direitos decorrentes da apólice e figurar como primeira beneficiária da indenização.
As operações seguradas poderão receber taxas favorecidas, prazos mais longos, limites superiores e financiamento do próprio prêmio. O produtor também terá prioridade de acesso às prorrogações ou renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo por força de lei.
A apólice deverá identificar claramente o bem ou a atividade protegida, os riscos cobertos, os limites da indenização e as condições para caracterização do sinistro. A contratação como garantia ficará restrita a seguradoras que atendam aos requisitos econômico-financeiros definidos em regulamento.
O texto ainda consolida a isenção dos tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural.
Fundo Catástrofe recebe nova estrutura
O projeto reorganiza o fundo destinado à cobertura suplementar de riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Autorizado desde 2010, o mecanismo ainda depende de estrutura operacional capaz de absorver perdas extraordinárias.
A União poderá integralizar cotas com dinheiro, títulos públicos, ações, imóveis, ativos ou outros direitos. Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas da cadeia produtiva poderão participar como cotistas. A administração caberá a pessoa jurídica com finalidade específica, empresa pública ou instituição financeira pública federal.
O fundo poderá criar patrimônios separados para diferentes setores, contratar resseguro e transferir riscos por instrumentos próprios do mercado securitário. Quando entrar em operação, a participação das seguradoras será requisito para acesso ao PSR.
Senado preserva recursos do Proagro
O Plenário retirou do substitutivo a autorização específica para transferir dotações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao seguro rural. A decisão mantém separadas, no novo marco, as fontes orçamentárias dos dois instrumentos.
O projeto também condiciona o acesso à subvenção ao fornecimento de dados sobre a atividade agropecuária. O Poder Executivo deverá organizar bases públicas sobre as operações de seguro, enquanto o Comitê Gestor Interministerial publicará um manual com as regras do programa.
Representantes dos produtores participarão das comissões consultivas responsáveis por acompanhar a política.
Para advogados agraristas, a futura lei exigirá a revisão das cláusulas de cobertura, dos procedimentos de comunicação do sinistro, das exigências documentais e das cessões fiduciárias vinculadas ao crédito rural. Para os produtores, a aprovação representa maior previsibilidade orçamentária, prazos definidos para as indenizações e uma posição mais favorável nas operações de crédito e renegociação. A efetividade dessas garantias dependerá da sanção presidencial, da regulamentação e do valor destinado anualmente ao programa.