OAB lança plano nacional de IA na advocacia para ampliar oportunidades
Conselho Federal estrutura estratégia em 5 eixos, governança, capacitação, modernização, prerrogativas e inclusão e prevê Código de Boas Práticas de IA com atualização periódica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou, em 15 de junho de 2026, durante sessão do Conselho Pleno realizada em João Pessoa (PB), o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia. A iniciativa consolida e amplia recomendações aprovadas pelo CFOAB em 2024 sobre o uso de IA generativa, convertendo-as em política nacional estruturada em cinco eixos estratégicos.
O plano impõe parâmetros de uso ético, segurança e privacidade de dados como condições para a utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício da advocacia, estabelecendo obrigações institucionais que deverão ser adaptadas pelas seccionais estaduais por meio de câmaras técnicas especializadas.
Estrutura normativa: cinco eixos e obrigações por camada
A arquitetura do plano distribui obrigações em cinco eixos: (i) governança, com a elaboração de um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia de atualização periódica; (ii) capacitação, com ampliação da oferta formativa pelas Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) em temas de proteção de dados, ética e uso responsável; (iii) modernização dos serviços da própria OAB; (iv) defesa das prerrogativas profissionais; e (v) inclusão tecnológica para advocacia jovem, do interior e de pequeno porte.
Na camada de governança, o Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados será responsável pela atualização contínua do Código de Boas Práticas. As câmaras técnicas nas seccionais atuarão para adaptar as diretrizes nacionais às diferentes realidades regionais, o que implica potencial variação regulatória relevante entre os estados.
Restrições ao uso profissional
O plano delimita cinco condicionantes cumulativas para o uso de IA na prática jurídica: (i) conformidade com parâmetros de segurança e proteção de dados; (ii) preservação do sigilo profissional; (iii) proteção da privacidade dos dados dos clientes; (iv) manutenção da autonomia técnica do advogado; e (v) observância do acesso à Justiça como vetor de legitimidade do uso tecnológico. O descumprimento dessas condições, segundo o escopo declarado do plano, poderá ser objeto de acompanhamento institucional pela Ordem.
A entidade também anunciou atuação ativa nos debates regulatórios em curso sobre inteligência artificial, com o objetivo de preservar prerrogativas profissionais da advocacia diante de eventuais marcos normativos que possam interferir no sigilo, na autonomia ou na relação cliente-advogado.
"A inteligência artificial já impõe novos desafios e oportunidades à profissão. O papel da OAB é assegurar que a advocacia tenha acesso às ferramentas e ao conhecimento necessários para utilizar essas tecnologias com responsabilidade e segurança." (Secretária-Geral do CFOAB, em declaração por ocasião do lançamento, 15/6/2025)
Inclusão tecnológica e assimetria entre escritórios
Um dos objetivos declarados do plano é reduzir a assimetria tecnológica entre grandes estruturas jurídicas e profissionais que atuam individualmente ou em pequenos escritórios. Para isso, estão previstas ações de formação, orientação prática e celebração de parcerias e convênios com provedores de soluções compatíveis com os parâmetros de segurança, ética e privacidade definidos pela OAB.
O plano contempla programas específicos voltados à advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte. A iniciativa reconhece, implicitamente, que o custo de adoção de ferramentas de IA conformes com os parâmetros exigidos pode ser proibitivo para escritórios sem estrutura empresarial robusta, criando uma assimetria competitiva que o programa pretende mitigar.
As ESAs deverão ampliar a oferta de cursos sobre proteção de dados e ética no uso de IA. Advogados que já utilizam ferramentas de inteligência artificial em sua rotina deverão acompanhar as atualizações do Observatório Nacional e os atos normativos que as seccionais estaduais editarem para adaptar as diretrizes nacionais às suas realidades regionais.