OAB cria comissão para avaliar impeachment de Moraes
Grupo pretende examinar documentos das investigações e apresentar parecer ao Conselho Federal; julgamento por crime de responsabilidade compete ao Senado.
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão para avaliar os fundamentos de um eventual pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, em 9 de setembro.
O grupo pretende solicitar acesso aos autos das investigações sobre a relação entre Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O exame da documentação deverá resultar em um parecer a ser submetido à votação do Conselho Federal.
Ao anunciar a iniciativa, Simonetti defendeu a capacidade técnica de conselheiros federais, presidentes de seccionais e juristas para analisar os documentos. Seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná vinham cobrando providências da direção nacional.
Em outra frente, a seccional do Distrito Federal abriu, em 8 de setembro, um processo ético-disciplinar relacionado ao escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Da análise técnica à posição institucional
A formação do grupo estabelece uma etapa de avaliação dentro da Ordem, sem equivaler à aprovação de uma denúncia contra o ministro. O encaminhamento anunciado reserva ao Conselho Federal a deliberação sobre o parecer.
Essa atuação se insere nas finalidades previstas no Estatuto da Advocacia. O artigo 44, inciso I, da Lei 8.906/1994 atribui à OAB a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito, além da promoção da boa aplicação das leis e do aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
A apuração ético-disciplinar, por sua vez, pertence a outra esfera: diz respeito à fiscalização do exercício da advocacia. Não se confunde com o exame da responsabilidade de um integrante do Supremo nem substitui o procedimento constitucional de impeachment.
A competência é do Senado
O artigo 52, inciso II, da Constituição Federal atribui privativamente ao Senado o processamento e o julgamento de ministros do STF por crimes de responsabilidade. Um parecer da OAB pode fundamentar uma iniciativa institucional, mas não vincula os senadores nem instaura automaticamente um processo.
As hipóteses de responsabilização estão previstas na Lei 1.079/1950. Entre elas, o artigo 39 inclui o julgamento de causa em que o ministro seja legalmente suspeito e a conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções. O enquadramento depende da análise dos fatos e das provas, não decorrendo da simples existência de uma investigação.
Pelo parágrafo único do artigo 52 da Constituição, a condenação exige dois terços dos votos do Senado, equivalentes a 54 senadores. As sanções são a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo de outras consequências judiciais cabíveis.