MP 1.367/2026 abre crédito de R$ 337,5 milhões para prevenção de incêndios florestais

A MP 1.367/2026, publicada no DOU de 15 de junho de 2026, abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões para o Ibama e o ICMBio e cumpre determinações das ADPFs 743 e 760 do STF, que cobram providências da União contra incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal

MP 1.367/2026 abre crédito de R$ 337,5 milhões para prevenção de incêndios florestais

O Presidente da República assinou, em 15 de junho de 2026, a Medida Provisória 1.367/2026, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União. A norma abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões no Orçamento de 2026 com destinação específica para operações de prevenção e combate a incêndios florestais conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A distribuição dos recursos segue três rubricas principais: R$ 149 milhões ao Ibama para prevenção de queimadas em área estimada de 148 mil quilômetros quadrados; R$ 45 milhões ao mesmo instituto para fiscalização ambiental geral; e R$ 143 milhões ao ICMBio voltados à prevenção e fiscalização em unidades de conservação federais, incluindo reservas extrativistas e parques nacionais.

Cumprimento de ordens do STF: ADPFs 743 e 760

A mensagem que acompanha a MP indica que um dos fundamentos da abertura de crédito é o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nas ADPFs 743 e 760. Segundo o Executivo, essas decisões resultaram na elaboração de três planos de ação: o plano emergencial de prevenção e enfrentamento de incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal; o plano de fortalecimento institucional para controle de incêndios nessas regiões; e o plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.

A ADPF 743 trata do controle de incêndios florestais e a ADPF 760 do desmatamento ilegal, ambas com pedidos de tutela dirigidos contra a omissão da União. O fato de a MP ser apresentada como instrumento de cumprimento dessas ordens confere à fiscalização derivada caráter de obrigação judicial, o que tende a blindar politicamente eventuais questionamentos à sua execução.

Composição dos gastos e estrutura operacional

"Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado." Fonte: Mensagem de encaminhamento da MP 1.367/2026 ao Congresso Nacional.

O detalhamento revela que a maior parte dos recursos é destinada a custeio operacional, diárias, passagens e locação de aeronaves e não a infraestrutura permanente. Essa composição sugere capacidade de mobilização rápida de equipes para ações de campo, o que inclui não apenas o combate a incêndios, mas também as operações de fiscalização ambiental que frequentemente resultam em autuações e embargos de áreas rurais.

Fator El Niño e a justificativa climática

O Executivo justifica a necessidade de crédito extraordinário pela alteração do cenário climático para 2026 em razão do fenômeno El Niño, caracterizado pelo aquecimento anômalo das águas do Oceano Pacífico Equatorial. O fenômeno está historicamente associado à redução de precipitações em biomas do Centro-Oeste e Norte do Brasil, elevando o risco de incêndios em áreas de Cerrado, Pantanal e Amazônia.

Do ponto de vista jurídico, a invocação do El Niño como fundamento da urgência é relevante porque justifica o recurso à medida provisória, instrumento constitucional de uso restrito a situações de relevância e urgência (art. 62 da CF/1988), em detrimento do projeto de lei ordinário, que seguiria rito mais lento no Congresso.

Impactos práticos para produtores rurais

O aporte de R$ 337,5 milhões ao Ibama e ao ICMBio representa incremento significativo na capacidade operacional dos dois órgãos. Para produtores rurais que operam em áreas de interface com biomas sensíveis, especialmente no arco do desmatamento no Mato Grosso, Pará, Maranhão e Mato Grosso do Sul, o aumento de recursos destinados a "fiscalização ambiental em geral" (R$ 45 milhões ao Ibama) eleva o risco de operações de autuação e embargo em propriedades com situação fundiária ou ambiental irregular.

A locação de meios aéreos, prevista expressamente na justificativa da MP, é item diretamente relacionado às operações de monitoramento remoto e ao apoio a blitzes de fiscalização em áreas de difícil acesso terrestre, exatamente o perfil de muitas propriedades produtivas no Cerrado e na Amazônia Legal. Produtores com CAR pendente de análise ou com Reserva Legal não averbada estão em situação de maior vulnerabilidade diante desse ciclo de fiscalização.

A MP seguirá análise de comissão mista de deputados e senadores e posterior votação nos Plenários de ambas as Casas, no prazo máximo de 120 dias. Se não convertida em lei, o crédito extraordinário permanece disponível apenas durante o período de vigência da norma; se aprovada, o valor é incorporado definitivamente ao Orçamento de 2026, assegurando a disponibilidade dos recursos ao longo do ano.

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