Moratória da Soja volta ao STF após o fracasso das tratativas conduzidas pelo Nusol
Fracasso das negociações no NUSOL reativa o julgamento de ações que questionam leis estaduais de MT, RO e TO as quais proíbem benefícios fiscais a empresas signatárias do acordo voluntário de restrição à soja amazônica
O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 11 de junho de 2026, a tentativa de solução consensual nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem a validade de leis estaduais de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins que vedam a concessão de benefícios fiscais a empresas aderentes à Moratória da Soja. O despacho foi assinado pelo Magistrado Auxiliar Álvaro Ricardo de Souza Cruz, supervisor do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), e determina o retorno das ADIs 7.774, 7.775, 7.863 e 7.959 aos gabinetes dos respectivos relatores para retomada do julgamento de mérito.
A frustração do acordo encerra ciclo de negociações iniciado em março de 2026, quando o STF, ao analisar pedido de suspensão de processos judiciais e administrativos conexos em todo o país, remeteu os autos ao NUSOL para construção de solução amigável entre os envolvidos.
Contexto jurídico: as leis estaduais e a constitucionalidade questionada
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado originalmente em 2006 entre tradings, indústrias processadoras e entidades ambientalistas, com adesão renovada periodicamente, que restringe a aquisição de soja proveniente de áreas desmatadas do bioma Amazônia após julho de 2008. O acordo não possui natureza de ato normativo federal e não integra o ordenamento jurídico estatal, trata-se de instrumento privado de governança de cadeia produtiva.
A ADI 7.774 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face da Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso, que proíbe o Poder Executivo estadual de conceder benefícios fiscais a empresas que adiram a acordos, protocolos ou compromissos voluntários que imponham restrições à aquisição de commodities agrícolas produzidas no estado, disposição dirigida diretamente aos signatários da Moratória da Soja. A ADI 7.775 ataca norma equivalente de Rondônia (Lei Estadual nº 5.837/2024), de relatoria do Ministro Dias Toffoli. As ADIs 7.863 e 7.959 abrangem legislações estaduais semelhantes.
Em 2025, o STF manteve a eficácia parcial da Lei estadual mato-grossense, com vigência a partir de janeiro de 2026, sem julgamento definitivo do mérito.
Dinâmica das tratativas e razão do fracasso
Entre março e junho de 2026, o NUSOL realizou audiência de contextualização com todas as partes em 16 de abril, seguida de série de reuniões técnicas com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), em 12 de maio; com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em 13 de maio; com os partidos requerentes (PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade) e com os Procuradores dos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, em 21 de maio. O Ministério Público Federal participou de todas as sessões.
"Instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição." — Magistrado Auxiliar Álvaro Ricardo de Souza Cruz, supervisor do NUSOL/STF, despacho de 11 de junho de 2026.
O despacho não especifica qual polo recuou nem os termos que chegaram a ser discutidos, circunstância que preserva a confidencialidade inerente ao procedimento conciliatório, mas que impede a identificação do ponto de ruptura.
Impactos práticos para o setor
Com o retorno dos autos aos gabinetes dos Ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, os relatores deverão definir o rito para retomada do julgamento de mérito, o que pode incluir a inclusão dos processos em pauta para julgamento no Plenário ou a adoção de medidas cautelares adicionais, inclusive sobre a manutenção da eficácia das leis estaduais durante a tramitação.
Para os estados de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, a retomada do julgamento recoloca em risco a vigência das legislações que protegem empresas locais de pressões contratuais das tradings signatárias da Moratória. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade eliminaria o instrumento legal que resguarda os produtores e as agroindústrias estaduais de discriminação econômica fundada em acordo privado sem respaldo normativo federal.
Para APROSOJA, CNA e ABIOVE, que atuaram como amici curiae e participaram das negociações, o encerramento sem acordo significa que a defesa dos interesses do setor produtivo dependerá agora exclusivamente da argumentação jurídica de mérito perante o Plenário do STF, sem a alternativa de uma solução negociada que pudesse preservar, ao menos parcialmente, a autonomia regulatória dos estados.