MDA extingue portaria e divulga bônus do PGPAF para operações de crédito rural do Pronaf
Portaria SAF/MDA 373 revoga norma de agosto e fixa percentuais de desconto do PGPAF com base em preços de mercado apurados em agosto, válidos até 9 de outubro.
A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou, na edição 169 do Diário Oficial da União, seção 1, página 43, de 8 de setembro de 2026, a Portaria SAF/MDA 373 , de 4 de setembro de 2026.
A norma fixa os percentuais do bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) aplicáveis a operações de crédito rural do Pronaf pagas ou liquidadas entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026.
Base legal
A Portaria tem fundamento no art. 5.º do Decreto 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as Resoluções CMN 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e 5.312, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional.
Conforme o § 1.º do art. 2.º do Decreto 5.996, os preços de mercado que embasam o cálculo do bônus referem-se ao mês imediatamente anterior à liquidação, motivo pelo qual o Anexo desta edição utiliza dados de agosto de 2026, apurados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Produtos e estados alcançados
O Anexo relaciona 65 combinações de produto e unidade da federação com bônus efetivo, além de índices de cesta ponderada para 11 estados. Os percentuais variam conforme a diferença entre o preço de garantia e o preço médio de mercado apurado em cada praça.
Entre os casos de maior diferencial, a laranja em Sergipe registrou bônus de 72,32%, seguida da laranja no Pará, com 64,53%, e da raiz de mandioca no Espírito Santo, com 50,67%. No extremo oposto, o trigo em São Paulo apresentou bônus de apenas 0,21%, e o leite no Maranhão, de 0,44%.
Produtores e cooperativas que operam crédito Pronaf devem verificar se o produto financiado e o estado de origem constam do Anexo antes de solicitar o abatimento junto ao agente financeiro, uma vez que apenas as combinações listadas têm direito ao bônus no período de vigência.
Vigência e revogação da norma anterior
A Portaria 373 substitui integralmente a norma que regulava o bônus do mês anterior.
Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 372, de 6 de agosto de 2026
A revogação alcança a portaria publicada na edição 149 do Diário Oficial da União, seção 1, página 17, de 10 de agosto de 2026. O ato foi assinado por Vanderley Ziger, secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia.
A Portaria SAF/MDA 373 entra em vigor em 10 de setembro de 2026.