INCRA atualiza tabela de preços para georreferenciamento

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou em abril de 2025 a Portaria nº 12/2025, que estabelece uma nova Tabela de Preços Referenc

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INCRA atualiza tabela de preços para georreferenciamento

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou em abril de 2025 a Portaria nº 12/2025, que estabelece uma nova Tabela de Preços Referenciais para a execução de serviços geodésicos e cartográficos. A medida visa padronizar valores para contratação de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais em áreas destinadas à reforma agrária e em glebas públicas federais sob jurisdição do INCRA.

Por que essa atualização é importante?

Com o avanço tecnológico e a complexidade dos serviços em campo, a atualização da tabela de preços era uma demanda antiga de profissionais e empresas que atuam na regularização fundiária. A nova portaria substitui a antiga Norma de Execução INCRA/SD nº 47 de 2005, e traz um modelo mais realista e técnico para precificação dos serviços, com base em critérios como:

Como funciona a nova tabela de preços?

A tabela leva em consideração a pontuação das condições locais, que varia de 6 a 60 pontos. Quanto mais desafiadoras forem as condições de execução (ex: vegetação fechada, relevo escarpado, clima desfavorável), maior será o custo do serviço por unidade.

Veja a seguir alguns valores de referência, conforme o Quadro 2 da Tabela de Rendimento e Preço:

Transparência e detalhamento na formação dos custos

A portaria apresenta, em seus anexos, um nível de detalhamento inédito para a composição dos preços. Os cálculos consideram:

O custo total diário estimado para uma operação com duas equipes completas utilizando 3 receptores GNSS é de R$ 5.238,84.

Aplicações e orientações

A nova tabela deve ser usada como referência obrigatória na elaboração de orçamentos e na contratação pública de serviços de georreferenciamento. O INCRA recomenda a utilização de diferentes unidades de medida (lote, hectare ou quilômetro linear) conforme o tipo de projeto.

Reflexos para advogados e para o crédito rural

A atualização promovida pela Portaria nº 12/2025 impacta diretamente a atuação de advogados especializados em direito agrário e fundiário. Com a nova padronização de preços e critérios técnicos, os profissionais passam a contar com parâmetros claros e auditáveis para fundamentar ações de regularização, disputas possessórias e contratos de compra e venda de imóveis rurais.

Além disso, a regularização fundiária, especialmente com georreferenciamento conforme a 3ª edição da Norma Técnica, é um requisito obrigatório para a obtenção de crédito rural junto a instituições financeiras, como o Banco do Brasil, cooperativas de crédito e fundos constitucionais.

Com a nova tabela, produtores rurais terão mais previsibilidade sobre os custos de regularização, o que facilita a organização financeira e viabiliza a captação de recursos com taxas mais acessíveis. Advogados que assessoram produtores poderão usar os valores referenciais como base de planejamento e argumentação junto aos bancos e cartórios.

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