IEF disponibiliza três novos serviços no CAR em Minas Gerais

Comunicação IEF/GRAPE-CAR nº 03/2026 revoga ato de 2025 e passa a exigir processo no SEI-MG para vinculação de representante, retificação e análise de CAR

IEF disponibiliza três novos serviços no CAR em Minas Gerais

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, a Comunicação IEF/GRAPE-CAR nº 03/2026, instituindo três novos procedimentos a serem formalizados por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações do Governo de Minas Gerais (SEI-MG) para tratar do Cadastro Ambiental Rural (CAR): vinculação de representante, retificação de CAR validado e análise de CAR.

O ato revoga a Comunicação IEF/GRAPE nº 8/2025, que disciplinava a vinculação, no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), de representantes legais de pessoa falecida.

O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) como base para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico do uso do solo rural.

A gestão do sistema no estado é atribuição do IEF, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Vinculação de representante em caso de espólio

A vinculação de representante torna-se necessária quando o cadastro do imóvel permanece atrelado ao antigo proprietário ou possuidor, impedindo o acesso pelo novo titular, situação recorrente em casos de espólio, falecimento, alienação por venda, doação ou arrematação, ou alteração de representante legal vinculado ao CNPJ.

Para os casos de espólio sem inventário instaurado ou formal de partilha lavrado, o procedimento passa a exigir a apresentação de termo de consentimento assinado por todos os herdeiros diretos, com identificação de nome, CPF e grau de parentesco de cada um, além da assinatura do requerente. Trata-se de exigência documental adicional que recai sobre o herdeiro interessado em regularizar o acesso ao cadastro, na ausência de inventariante formalmente designado.

Retificação de CAR validado e análise prioritária

A solicitação de retificação passa a ser cabível para os cadastros na situação "Analisado, aguardando regularização ambiental", hipótese em que a liberação da retificação não é admitida pela Central do Proprietário/Possuidor, tornando obrigatória a abertura de processo no SEI-MG para essa finalidade.

Já a solicitação de análise de CAR aplica-se aos casos enquadrados como prioritários nos incisos II, IV e V do artigo 19 da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.390/2025, cujo conteúdo específico não foi detalhado na comunicação e deve ser consultado diretamente na resolução.

Efeito da revogação

Com a revogação da Comunicação IEF/GRAPE nº 8/2025, o procedimento até então vigente para vinculação de representante legal de pessoa falecida no SICAR deixa de produzir efeitos, sendo substituído integralmente pelo rito descrito na Comunicação nº 03/2026.

Produtores rurais, herdeiros e seus advogados que possuam processos em curso sob a normativa anterior devem verificar a necessidade de adequação ao novo procedimento eletrônico junto ao SEI-MG.

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