Governo do MT sanciona lei que autoriza desocupação imediata de imóveis invadidos sem ordem judicial
O Governo de Mato Grosso aprovou a Lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de casas, terrenos, fazendas e prédios públicos sem a necessidade de o
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O Governo de Mato Grosso aprovou a Lei que autoriza a Polícia Militar a retirar invasores de casas, terrenos, fazendas e prédios públicos sem a necessidade de ordem judicial.
De acordo com a medida, a PM pode desocupar os imóveis invadidos, de forma moderada e pacífica, com prazo de 24 horas após a notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
A Lei partiu de uma proposta do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). Segundo ele, a medida busca garantir mais agilidade na proteção da posse e do patrimônio, especialmente em casos de invasão irregular. A medida tem gerado repercussão, sobretudo no setor produtivo, por oferecer maior proteção à propriedade rural.
A reintegração de posse é uma ação prevista no Código de Processo Civil (arts. 560 a 566), utilizada para garantir o retorno do bem ao seu legítimo possuidor quando este é indevidamente privado da posse, geralmente por esbulho, isto é, ocupação ilegal. Em Mato Grosso, o tema tem sido recorrente nas últimas décadas, especialmente no meio rural. Diversos episódios envolvendo ocupações irregulares por movimentos sociais, tomadas de fazendas produtivas e invasões de prédios públicos mostraram a dificuldade do Estado em reagir de forma rápida e eficaz.
A morosidade judicial e a ausência de mecanismos administrativos imediatos criaram um ambiente de insegurança jurídica. A nova lei busca justamente responder a esse cenário, permitindo uma atuação mais célere do poder público diante de ameaças à posse legítima.
O que muda com a nova lei?
A Lei nº 12.977/2025 estabelece que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), com apoio da Polícia Militar, poderá adotar medidas administrativas para reintegração de posse imediata em casos de invasão de:
- imóveis rurais e urbanos;
- propriedades públicas ou privadas;
- prédios públicos.
A atuação estatal se aplica a situações de turbação ou esbulho possessório, inclusive aquelas em que a invasão esteja na iminência de ocorrer, abrangendo ocupações clandestinas, coletivas ou individuais.
Destaques da Lei nº 12.977/2025
1. Atuação imediata do Estado
A norma autoriza o uso da força pública estadual, sem decisão judicial prévia, desde que a invasão ou ameaça à posse seja documentada e comunicada às autoridades competentes.
2. Comunicação obrigatória
A Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem ser informados em até 24 horas após a medida administrativa ser executada.
3. Limitações e vedações
A lei não se aplica a imóveis em processo regular de desapropriação ou ocupados com autorização formal do INCRA ou INTERMAT, preservando a legalidade das ações de reforma agrária.
4. Responsabilidade e legalidade
A atuação deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência. O uso desproporcional da força é vedado.
5. Sanções sociais
Pessoas que forem identificadas como invasoras poderão ser temporariamente excluídas de programas sociais estaduais, como medida educativa.
Com a nova lei, proprietários rurais em situação regular passam a contar com respaldo direto do Estado em caso de invasões ilegais, sem a morosidade de uma ação judicial. Isso representa um reforço à segurança jurídica no campo, em especial àquelas propriedades que cumprem a função social prevista na Constituição Federal.
A norma também protege instituições públicas e a continuidade de serviços essenciais, quando ameaçados por ocupações que dificultam o acesso, o funcionamento ou a operação segura das estruturas.
Fundamentos jurídicos e controle
Apesar da permissão para atuação administrativa imediata, a lei respeita o devido processo legal ao exigir:
- motivação formal da medida;
- comunicação às instituições jurídicas em até 24 horas;
- registro documental completo das ações adotadas.
Isso assegura o equilíbrio entre a proteção da posse legítima e os direitos fundamentais dos ocupantes, evitando abusos ou arbitrariedades.
O autor do projeto, deputado estadual Dilmar Dal Bosco, defendeu a proposta como resposta à crescente insegurança jurídica no campo:
“Invasão de terra em Mato Grosso terá tolerância zero. O objetivo é proteger o legítimo proprietário e a ordem pública. Invasores não terão respaldo, terão resposta.”
A Lei nº 12.977/2025, ao autorizar a reintegração de posse imediata em Mato Grosso, representa uma medida concreta de defesa da propriedade privada e da ordem pública, especialmente nas áreas rurais. Para o setor do agronegócio, a norma fortalece a atuação do Estado frente a ocupações ilegais, com respaldo técnico e jurídico, dentro dos limites constitucionais.