Governo de Goiás iniciou restituição de valores do Fundeinfra recolhidos em 2026

A Lei nº 24.133/2026, sancionada em março, extinguiu o Fundo com eficácia retroativa a 31/12/2025; 213 contribuintes têm direito à restituição, sendo o 1º lote de R$ 1,8 milhão já em pagamento

Governo de Goiás iniciou restituição de valores do Fundeinfra recolhidos em 2026

O Estado de Goiás iniciou, a devolução dos valores recolhidos ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) no exercício de 2026. A medida decorre da Lei nº 24.133/2026, sancionada em março deste ano, que extinguiu o Fundo com eficácia retroativa à data de 31 de dezembro de 2025. Como consequência, todos os recolhimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026 são juridicamente reputados indevidos, conferindo aos contribuintes, produtores rurais, tradings, cerealistas e demais agentes da cadeia, direito subjetivo à restituição.

O universo estimado de restituição alcança R$ 12,9 milhões, distribuídos entre 213 contribuintes identificados pela Secretaria de Economia do Estado. O primeiro lote, no valor de R$ 1,8 milhão, já se encontra em pagamento. A Aprosoja-GO comunicou a medida e orienta seus associados sobre os procedimentos aplicáveis a cada modalidade de recolhimento.

 

Eficácia retroativa da extinção e configuração do indébito tributário

A extinção do Fundeinfra pela Lei nº 24.133/2026 com eficácia retroativa a 31 de dezembro de 2025 produz efeito jurídico específico: os recolhimentos realizados em 2026 passam a carecer de base legal desde sua origem, configurando pagamento indevido. No regime tributário brasileiro, o pagamento indevido gera direito à restituição nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), independentemente de prévio protesto. A retroatividade da lei extintiva, portanto, não é apenas administrativa, ela retroage ao próprio fato gerador dos recolhimentos de 2026, tornando-os desprovidos de causa.

A operacionalização da restituição, contudo, distingue duas situações. Na primeira, o DARE foi recolhido diretamente pelo contribuinte à Secretaria de Economia, caso em que o Estado promove a devolução de forma direta. Na segunda e mais frequente nas cadeias de comercialização do agronegócio, a empresa compradora (trading, cerealista, indústria) descontou o valor do Fundeinfra do produtor no momento da liquidação da operação, recolhendo o tributo em nome próprio. Nessa hipótese, o Estado restituirá a empresa, e a obrigação de repasse ao produtor é de natureza contratual e civil, não tributária.

 

Regras de cálculo: devolução integral, desconto de exação e correção monetária

A norma estabelece distinção temporal para o cálculo do montante a ser restituído. Para recolhimentos realizados até 13 de março de 2026, aplica-se devolução integral, sem qualquer dedução. Para recolhimentos posteriores a essa data, o Estado poderá aplicar desconto de 5% a título de despesa de exação, encargo que remunera os custos administrativos incorridos na gestão dos recursos públicos. Em ambos os casos, incidirão correção monetária e juros sobre os valores a restituir, conforme as regras aplicáveis ao indébito estadual.

Recolhimentos até 13/03/2026: devolução integral. Após essa data: possível desconto de 5% (despesa de exação). Correção monetária e juros incidem em todos os casos.

 

Procedimento para produtores com retenção pela empresa compradora

O produtor rural que teve o Fundeinfra descontado pela empresa compradora no momento da comercialização não deve protocolar pedido diretamente junto ao Estado. Nessa situação, o titular do crédito perante a Secretaria de Economia é a própria empresa compradora, que recolheu o DARE e figura como contribuinte formal. Cabe ao produtor, portanto, identificar as operações de venda realizadas em 2026 e verificar, nas notas fiscais e comprovantes de desconto, se houve retenção do Fundeinfra.

Confirmada a retenção, o produtor deve formalizar o pedido de repasse diretamente à empresa compradora, preferencialmente por escrito, com registro dos valores, datas e notas fiscais correspondentes e acompanhar se o pedido de restituição foi protocolado pela empresa junto à Seinfra. A ausência de formalização escrita pode dificultar eventual cobrança posterior caso a empresa não proceda ao repasse espontâneo.

 

Procedimento para contribuintes que recolheram DARE diretamente

Produtores e empresas que recolheram o Fundeinfra diretamente por meio de DARE à Secretaria de Economia devem protocolar requerimento de restituição pela plataforma da Seinfra (www.goias.gov.br/seinfra) ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Os documentos exigidos incluem contrato social da empresa, documentos dos representantes legais, cópia do DARE com comprovante de pagamento e dados bancários de conta em nome da pessoa jurídica requerente. O formulário específico para solicitação está disponível no mesmo canal.

A Aprosoja-GO recomenda que os contribuintes com direito a restituição direta organizem a documentação e protocolem o requerimento com brevidade, uma vez que os prazos e a ordem de processamento dos lotes ainda estão sendo definidos no âmbito da execução da Lei nº 24.133/2026.

 

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