Goiás decreta emergência ambiental e proíbe queima de vegetação até outubro
Decreto 10.962/2026 declara emergência ambiental por estiagem e risco de incêndios florestais, com exceção para agricultura de subsistência de povos indígenas e comunidades tradicionais
O Governo do Estado de Goiás editou, em 24 de julho de 2026, o Decreto 10.962, que declara emergência ambiental no território estadual em razão do período de estiagem e da alta probabilidade de incêndios florestais nesses meses. O ato também suspende, em todo o estado, o uso do fogo em vegetação entre 1.º de julho e 31 de outubro de 2026.
A norma tem fundamento no inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado, no artigo 38 da Lei federal 12.651/2012 (Código Florestal) e no artigo 9.º da Lei federal 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Poderes excepcionais concedidos às autoridades
O artigo 3.º do decreto autoriza as autoridades competentes a adotarem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais por meio de poderes específicos. Entre eles, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços, com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal 14.133/2021, observados os requisitos do artigo 23 da mesma lei.
O decreto também permite a suspensão da execução de contratos administrativos, sem gerar direito de rescisão ao contratado, nos termos dos incisos II a IV do parágrafo 2.º e do inciso I do parágrafo 3.º do artigo 137 da Lei 14.133/2021. Autoriza-se ainda a contratação temporária de pessoal para atendimento a necessidade excepcional de interesse público, com base na alínea "c" do inciso VI do artigo 2.º da Lei estadual 20.918/2020.
Exceção para comunidades tradicionais e agricultura familiar
O artigo 4.º suspende o uso do fogo em vegetação em todo o território estadual pelo período de quatro meses, com base na Lei federal 14.944/2024 e na regulamentação estadual aplicável. O parágrafo único do mesmo artigo ressalva o uso tradicional do fogo em práticas culturais e em atividades de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares.
A exceção está condicionada à observância dos procedimentos previstos no artigo 33 da Lei 14.944/2024 e à comunicação prévia obrigatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), conforme determina o inciso V do artigo 30 da mesma lei.
Impactos práticos
Aos municípios, o decreto recomenda a adoção de medidas para proibir o uso do fogo como forma de limpeza de vegetação ou eliminação de lixo e detritos em imóveis edificados e não edificados, no exercício de sua competência própria.
"A emergência de que trata o caput do art. 1º deste Decreto vigorará por cento e vinte dias e poderá ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada", conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto.
O mesmo entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2026.