FPA cobra ajustes na renegociação de dívidas rurais da MP 1.376/2026

Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ajustes no relatório antes da votação da MP 1.376/2026 no Congresso Nacional.

FPA cobra ajustes na renegociação de dívidas rurais da MP 1.376/2026

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou carta aberta nesta sexta-feira, 11 de setembro, cobrando do relator da MP 1.376/2026, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ajustes no relatório da medida antes de sua votação no Congresso Nacional.

A entidade afirma que a renegociação de dívidas rurais criada pela MP ainda não alcança os produtores na velocidade e na escala necessárias, sobretudo os pequenos produtores em situação de maior vulnerabilidade financeira.

Contexto: o que prevê a MP 1.376/2026

A MP 1.376/2026, de autoria da Presidência da República e publicada em 15 de julho de 2026, criou linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As taxas variam entre 5% e 12% ao ano, com prazo de pagamento de até dez anos nos casos de perdas climáticas severas.

A medida segue em análise na Comissão Mista do Congresso Nacional e teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026.

Sete gargalos apontados pela FPA

Segundo a carta, os principais entraves são a exigência de laudos agronômicos individuais para comprovação de perdas passadas, os custos adicionais dessa comprovação, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores sem capacidade financeira e restrições que podem comprometer o acesso a crédito para a próxima safra. A entidade também alerta para o risco de regras incompatíveis com as características próprias dos Fundos Constitucionais, que atendem as regiões mais dependentes desses instrumentos.

Diante desse cenário, a FPA defende que o relatório de Paulo Pimenta simplifique a comprovação de perdas com segurança jurídica, permita laudos coletivos para pequenos produtores quando tecnicamente cabíveis, dispense novo laudo em operações já renegociadas com saldo estressado, flexibilize ou elimine a exigência de entrada quando comprovada a incapacidade de pagamento, preserve as regras próprias dos Fundos Constitucionais, evite exigências operacionais adicionais e garanta que a adesão à renegociação não comprometa o acesso a crédito para a safra seguinte.

Impactos práticos

Para advogados que atuam em processos de renegociação de dívida rural, a carta sinaliza pontos de atenção a monitorar no relatório final: a exigência de laudo agronômico e a possibilidade de sua dispensa em operações já renegociadas com saldo estressado. Produtores que dependem de crédito para a próxima safra devem verificar se a adesão à renegociação, nos termos atualmente exigidos, pode restringir o acesso a novas linhas.

O prazo para os produtores solicitarem as linhas de renegociação previstas na MP 1.376/2026 vai até 12 de novembro de 2026, enquanto o relatório de Paulo Pimenta ainda está em elaboração na Comissão Mista do Congresso Nacional.

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