ESGlaw apresenta Plano de Estado ao Agro Brasileiro, documento reúne cem medidas até 2050

Documento propõe Marco Nacional de Diretrizes do Direito do Agronegócio, com Avaliação de Impacto Agroindustrial vinculante aos três Poderes, organizado em quinze eixos estratégicos e em construção com entidades do setor até 31 de agosto de 2026.

ESGlaw apresenta Plano de Estado ao Agro Brasileiro, documento reúne cem medidas até 2050

A advogada Rafaela Aiex Parra, fundadora da ESGlaw, apresentou em 29 de julho de 2026 uma proposta de Plano de Estado para o Agronegócio Brasileiro. O documento reúne cem medidas com horizonte até 2050 e tem como proposição central a criação de um Marco Nacional de Diretrizes do Direito do Agronegócio Brasileiro.

A proposição central: norma de sobredireito

Segundo o documento, a proposta não pretende instituir um Código do Agronegócio nem reunir em diploma único a legislação aplicável ao setor. Trata-se de norma de sobredireito, que exerceria função análoga à da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: não disciplina um assunto específico, mas estabelece parâmetros para a produção, regulamentação e aplicação de outras normas que afetem o sistema agroindustrial.

O fundamento constitucional indicado é o art. 23, VIII, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. O documento também cita o art. 187 da Constituição e o art. 8.º da Lei Agrícola de 1991, que exige planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais.

O instrumento: Avaliação de Impacto Agroindustrial

Da proposição central decorre um instrumento concreto, batizado de Avaliação de Impacto Agroindustrial (AIAgro), análogo à análise de impacto regulatório, mas específico para normas e políticas com efeito relevante sobre o sistema agroindustrial. O documento estabelece dez princípios estruturantes que fundamentariam a aplicação da AIAgro, entre eles a consideração da realidade agrobiológica e climática, a interdependência da cadeia agroindustrial, a segurança jurídica e a proteção da confiança, e a coordenação federativa e institucional.

Segundo o texto, essas diretrizes vinculariam simultaneamente os três Poderes: ao Legislativo caberia avaliar impactos diretos e indiretos ao editar leis que afetem o agro; ao Executivo, considerar consequências sistêmicas na regulamentação e execução; ao Judiciário e órgãos de controle, evitar comandos contraditórios e fundamentar medidas de impacto.

Estrutura: quinze eixos e cem medidas até 2050

As decisões do documento se organizam em quinze eixos estratégicos permanentes, entre eles segurança jurídica, propriedade e posse, comércio e diplomacia, crédito e financiamento, seguro e gestão de risco, tributação, ambiental e climático, cooperativismo, dados e inteligência artificial, logística e infraestrutura, agregação de valor e bioeconomia, energia, defesa sanitária, e educação e capital humano.

A partir desses eixos, o documento consolida uma agenda de cem medidas prioritárias, organizadas para implementação ao longo de duas décadas, com instrumento normativo, foro competente e horizonte temporal indicados para cada uma.

Processo de construção e cronograma

O texto foi encaminhado previamente a entidades nacionais e estaduais representativas do agronegócio brasileiro, que participam de sua construção e podem enviar contribuições até 31 de agosto de 2026. A partir das sugestões recebidas, a proposta será consolidada e apresentada à Frente Parlamentar da Agropecuária, para posterior conversão em documento oficial a ser entregue ao Legislativo e ao Executivo federais em janeiro de 2027.

 Baixe a íntegra do documento.

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