Congresso prorroga até novembro MP de renegociação de dívidas rurais
Norma é prorrogada por 60 dias e prevê juros diferenciados mediante comprovação de perdas; outra medida destina R$ 9 bilhões à inovação no campo.
A Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que autoriza novas linhas para recompor dívidas rurais. A prorrogação por 60 dias foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro. Com isso, permanece em vigor o regime destinado a produtores que sofreram perdas de safra ou de renda entre 2019 e 2025. O Congresso também prorrogou até 12 de novembro a Medida Provisória 1.377/2026.
A norma abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para financiar programas distintos, entre eles projetos de desenvolvimento tecnológico no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e o ‘Desenrola Adimplentes’.
Para a conversão em lei, as duas medidas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado. A extensão da vigência ocorre automaticamente, por igual período, quando a votação permanece inconclusa após os primeiros 60 dias. A MP sobre dívidas rurais está sob relatoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) na comissão mista.
Perdas comprovadas definem as condições
A MP 1.376 alcança produtores rurais e cooperativas que atuem como produtores. Na modalidade geral, o enquadramento exige perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação depende de laudo emitido por profissional habilitado. A perda pode decorrer de eventos climáticos extremos ou da queda dos preços dos produtos financiados.
Os juros anuais são de 6% para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para os enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores. Os limites básicos são, respectivamente, de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, com pagamento em até oito anos.
Para perdas climáticas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda esperada, a MP estabelece condições especiais. As taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, conforme as mesmas categorias. Os limites básicos sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, com prazo de até dez anos. Em ambas as modalidades, a primeira amortização do principal vence após dois anos, com pagamento de juros durante a carência. Operações lastreadas nos fundos constitucionais seguem taxas e limites próprios.
Contratação segue critérios específicos
As linhas contemplam operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimento. O enquadramento depende da data de contratação, do histórico de renegociação e da situação de pagamento nos marcos definidos pela MP. O texto também disciplina a recomposição de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras.
O prazo de contratação previsto na medida é de 120 dias, contados de sua publicação, em 15 de julho de 2026. A análise do pedido segue as políticas internas do banco, responsável pelo risco da nova operação. O artigo 5.º assegura a possibilidade de revisar as garantias, com redução quando excessivas ou ampliação quando insuficientes.
Recursos financiam tecnologia e apoio à cana-de-açúcar
Na MP 1.377, a maior parcela do crédito extraordinário, R$ 9 bilhões, destina-se ao financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico. Os recursos provêm do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e serão repassados à Financiadora de Estudos e Projetos, conforme a exposição de motivos.
Outros R$ 270 milhões estão previstos para subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A dotação busca apoiar quem sofreu prejuízos relacionados a eventos climáticos extremos ou à tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
O orçamento inclui ainda R$ 3 bilhões para o ‘Desenrola Adimplentes’, R$ 1 bilhão para financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil e R$ 15 milhões para contribuição à Corte Interamericana de Direitos Humanos.