Comissão Mista aprova relatório que altera drawback na importação de cacau

Relatório aprovado por Zequinha Marinho altera o Decreto-Lei nº 1.722/1979 e estabelece penalidades a empresas que descumprirem as regras; MP 1.341/2026 segue agora para os plenários da Câmara e do Senado

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Comissão Mista aprova relatório que altera drawback na importação de cacau

A comissão mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.341/2026 aprovou, em 17 de junho de 2026, o relatório do Senador Zequinha Marinho (Podemos-SP), que altera as condições de concessão do benefício de drawback para a importação de cacau. A medida reduz de 24 meses para até 12 meses, seis meses iniciais, prorrogáveis por igual período, o prazo máximo em que as indústrias podem se valer da suspensão ou isenção tributária sobre o cacau importado destinado à produção de bens para exportação.

A iniciativa atende a uma demanda explícita do setor produtivo nacional, em especial de cacauicultores do Pará, maior estado produtor do país, que vinham registrando distorções competitivas decorrentes do estoque prolongado de amêndoas importadas no mercado interno.

 

Contexto jurídico: o regime de drawback e o Decreto-Lei nº 1.722/1979

O drawback é modalidade de regime aduaneiro especial, disciplinado originalmente pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentado em suas diversas espécies, suspensão, isenção e restituição, por atos complementares do Ministério da Fazenda e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX). O benefício tem por fundamento econômico desonerar a cadeia exportadora, evitando que tributos incidentes sobre insumos importados onerem o produto final destinado ao mercado externo.

Para o cacau em amêndoas, o prazo de fruição do benefício era regido pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 1979, que autorizava utilização por até um ano, prorrogável por mais um, totalizando 24 meses de isenção tributária sobre o produto importado. Segundo o Senador relator, a extensão desse prazo passou a ser utilizada pelas indústrias chocolateiras e processadoras para estocagem especulativa de cacau africano, artificialmente deprimindo a cotação das amêndoas produzidas no Brasil.

A MP 1.341/2026 revoga o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.722/1979 para esse produto específico e o substitui pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis, na forma do relatório aprovado na comissão mista.

 

Fundamentos do relatório: distorção de mercado e risco sanitário

Em seu parecer, o Senador Zequinha Marinho identificou dois vetores de prejuízo ao setor produtivo nacional: o econômico e o sanitário.

Sob o aspecto econômico, o relator constatou que a conjugação de importações volumosas com estoque prolongado, viabilizado pelo prazo generoso do drawback, vinha provocando queda artificial no preço das amêndoas brasileiras. Em declaração registrada no relatório, o parlamentar afirmou:

"Fomos procurados por produtores que relataram que as indústrias estavam importando e estocando cacau por longos períodos. Esse excesso de estoque contribui para derrubar o preço das amêndoas brasileiras."

Sob o aspecto fitossanitário, o relatório aponta que parcela expressiva das importações tem origem na Costa do Marfim, onde foram registrados focos do fungo Moniliophthora roreri, agente causador da monilíase do cacaueiro, doença considerada altamente destrutiva e ainda ausente do território brasileiro. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) chegou a suspender temporariamente a importação de cacau africano no início de 2026, após a identificação dos focos. A Associação Nacional dos Produtores de Cacau alerta que o risco de introdução da praga representa ameaça real à cacauicultura nacional.

 

Penalidades e obrigações de transparência

Além da redução do prazo, o texto aprovado estabelece novas sanções para empresas que descumprirem as condições do regime. As penalidades previstas incluem: suspensão do acesso ao drawback, cobrança retroativa dos tributos que deixaram de ser recolhidos durante o benefício e aplicação de multas. A estrutura sancionatória busca coibir o uso irregular do mecanismo e reequilibrar as condições de concorrência entre o cacau importado e o nacional.

O relatório também institui obrigatoriedade de divulgação trimestral de dados sobre volume e valor das exportações vinculadas ao regime de drawback no setor cacaueiro. O senador justificou a medida:

"A medida permitirá acompanhar a efetividade do regime, identificar tendências de mercado e realizar os ajustes necessários, além de garantir maior controle sobre a relação entre a matéria-prima importada e os produtos efetivamente exportados."

 

Impactos práticos e próximos passos

Do ponto de vista operacional, indústrias que atualmente utilizam o drawback para importação de cacau deverão adequar seus ciclos de estoque ao novo prazo máximo de 12 meses. Contratos e programas de importação estruturados com base no prazo anterior de 24 meses podem demandar revisão junto à SECEX.

Com a aprovação do relatório na comissão mista, a MP 1.341/2026 segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Medidas provisórias têm vigência de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período, e perdem eficácia se não convertidas em lei dentro desse prazo.

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