Comissão aprova pagamento a produtores que previnem incêndios rurais</p><p>

Comissão de Meio Ambiente aprova substitutivo ao PL 3.942/24, incluindo produtores rurais no Programa Federal de PSA (Lei 14.119/21) por ações de prevenção e combate ao fogo

Comissão aprova pagamento a produtores que previnem incêndios rurais</p><p>

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3.942/2024 que inclui produtores rurais e demais proprietários de terra como beneficiários do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instituído pela Lei 14.119/2021, especificamente pelas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais dentro de suas propriedades. A relatora é a Deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).

A proposição original, de autoria dos Deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP), previa mecanismos gerais de prevenção e combate a queimadas irregulares. O substitutivo aprovado na CMADS amplia o escopo, ancorando a remuneração ao produtor no instrumento jurídico do PSA e prevendo isenção de tributos federais sobre os valores recebidos.

O instrumento jurídico: Lei 14.119/2021 e o PSA

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera diretamente quem presta serviços de conservação, recuperação ou melhoria de ecossistemas. A Lei 14.119/2021 estabeleceu a Política Nacional de PSA, criando o Programa Federal de PSA como veículo de transferência de recursos para esses agentes. Atualmente, a destinação prioritária do programa recai sobre ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas e de biodiversidade em áreas de desertificação.

O PL 3.942/2024, na forma do substitutivo, adiciona uma nova hipótese de elegibilidade: ações de prevenção e combate ao fogo. Com isso, o produtor rural que investe em brigadas privadas, aceiros, equipamentos de monitoramento ou outras práticas preventivas dentro da sua propriedade passaria a ter direito à contraprestação financeira via PSA, desde que cumpridos os requisitos operacionais do programa.

O texto também alarga o público prioritário do PSA para incluir catadores de materiais recicláveis e populações em vulnerabilidade social por ações de manutenção, recuperação e melhoria da vegetação. Essa extensão não altera a elegibilidade do produtor rural, mas pode influenciar critérios de priorização orçamentária na regulamentação futura.

Isenção tributária federal: prazo de 5 anos a partir de 2027

O substitutivo faculta ao Poder Executivo fixar limites máximos anuais para não incidência de tributos federais sobre os valores recebidos a título de PSA. Essa não incidência terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027. A medida evita que a receita do PSA, que remunera uma externalidade positiva prestada à sociedade, seja consumida por obrigações tributárias, preservando o caráter de incentivo econômico do instrumento.

O texto também vincula, por até cinco anos, parcela das receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/1997 (Lei das Águas), ao financiamento de ações de PSA que melhorem a quantidade e a qualidade desses recursos. Isso cria um fluxo de receita dedicado, reduzindo a dependência de dotações orçamentárias discricionárias para viabilizar os pagamentos.

Art. [...] O Poder Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam tributos federais sobre os valores recebidos por pagamento por serviços ambientais [...] pelo prazo de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027."  Substitutivo ao PL 3.942/2024, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA

Contexto fático: extensão dos danos em 2024

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registraram 278 mil focos de queimadas no Brasil em 2024, volume 46,5% superior ao ano anterior e o maior desde 2010. Segundo a plataforma Monitor do Fogo (MapBiomas), 30,8 milhões de hectares foram atingidos pelas chamas no mesmo período, alta de 79% em relação a 2023, sendo 73% de vegetação nativa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou 18,9 milhões de pessoas diretamente afetadas e prejuízos econômicos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram situação de emergência. Para o produtor rural, o incêndio não representa apenas perda de vegetação nativa: pastagens, benfeitorias, maquinário, lavouras e rebanhos estão igualmente expostos, com impacto direto sobre garantias reais de operações de crédito rural.

Se aprovada nas demais comissões e convertida em lei, a norma abre ao produtor rural uma fonte de receita legalizada pela prestação de serviço ambiental de prevenção de incêndios dentro da própria propriedade, atividade que muitos já executam por necessidade produtiva, sem qualquer contraprestação financeira. A regulamentação posterior do Executivo definirá critérios técnicos, valores de referência e mecanismos de mensuração e verificação das ações elegíveis.

O PL 3.942/2024 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Somente após a aprovação em ambas e eventual votação em plenário da Câmara e do Senado Federal é que a proposição poderá ser convertida em lei.

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