Comissão altera requisitos de enquadramento de povos tradicionais na agricultura familiar

Substitutivo aprovado na Câmara prevê percentual mínimo de renda comunitária, a ser definido pelo Executivo; parecer anterior recomendou a rejeição do projeto.

Comissão altera requisitos de enquadramento de povos tradicionais na agricultura familiar

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2.845/2025, o qual altera os requisitos para o enquadramento de povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais povos tradicionais como agricultores familiares.

O texto, relatado pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), modifica os incisos V e VI do § 2.º do artigo 3.º da Lei 11.326/2006, que instituiu a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

A proposta original, apresentada pelo deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), referia-se apenas aos indígenas. A legislação já inclui povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais entre os beneficiários da política, desde que atendidos os requisitos previstos na própria lei.

O substitutivo aprovado preserva essa vinculação, mas especifica as condições aplicáveis a esses grupos. 

Requisitos previstos no substitutivo 

Pela redação aprovada, o enquadramento dependerá da utilização predominante de mão de obra da própria comunidade, da direção comunitária do estabelecimento ou empreendimento e da obtenção de percentual mínimo da renda comunitária a partir da atividade desenvolvida. O percentual ainda será fixado pelo Poder Executivo.

Assim, a aprovação definitiva do projeto não produzirá, por si só, todos os critérios operacionais de enquadramento, pois uma parte relevante da disciplina permanecerá submetida à regulamentação administrativa. A condição de agricultor familiar é utilizada como referência para o acesso a políticas públicas destinadas ao segmento, entre elas crédito rural, assistência técnica, extensão, programas de comercialização e políticas de compras governamentais. 

Fundamentação apresentada pela relatora

No parecer, a relatora afirmou que os requisitos atualmente previstos dificultam, na prática, a classificação de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais como agricultores familiares. Também mencionou que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar admite a identificação do pertencimento a povos e comunidades tradicionais por autodeclaração.

A alteração proposta não modifica o regime jurídico de proteção territorial, ambiental ou cultural aplicável a esses grupos. O projeto trata especificamente dos critérios de acesso à Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Pronaf). 

Tramitação perdeu caráter conclusivo

O Projeto de Lei 2.845/2025 foi distribuído à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, à Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Agricultura, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou parecer pela rejeição do projeto, aprovado pelo colegiado em 1.º de outubro de 2025.

A divergência entre os pareceres das comissões de mérito retirou da proposição o caráter conclusivo, nos termos dos artigos 24, II, e 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

O texto seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda dependerá da análise do Senado Federal. A controvérsia legislativa concentra-se nos critérios legais de enquadramento e na futura regulamentação do percentual de renda comunitária. A definição poderá influenciar a identificação dos beneficiários das políticas destinadas à agricultura familiar.

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