CNJ institui sistema eletrônico obrigatório para constrições judiciais sobre imóveis
O Constrijud, mantido pelo ONR e regulado pela Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o antigo sistema de Penhora On-line e unifica o envio de ordens de constrição judicial aos cartórios de registro de imóveis em plataforma única
Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 224/2026, o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), plataforma digital obrigatória para o envio de ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis aos cartórios de registro de imóveis em todo o território nacional. A implementação ocorre de forma escalonada, com prazo final em agosto de 2026 para que todos os tribunais e varas judiciais do país estejam operantes no novo sistema.
O Constrijud é mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (Serp-Jud), funcionando como módulo centralizado de comunicação entre o Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais de registro de imóveis.
Substituição do sistema anterior e escopo normativo
O novo sistema substitui o antigo Penhora On-line, que permanecerá ativo em caráter transitório, juntamente com o Sistema Hermes Malote Digital, até agosto de 2026, exclusivamente para as espécies de ordens judiciais ainda não habilitadas no Constrijud.
Nesta primeira etapa, o sistema contempla ordens de penhora, arresto e sequestro. Em fases subsequentes, serão incorporadas ordens de cancelamento, averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais.
O Provimento n. 224/2026 estabelece ainda prazo de dois anos para que os tribunais adaptem seus sistemas eletrônicos internos, de modo a permitir o envio automatizado de ordens e o recebimento de respostas de forma integrada diretamente pelas plataformas do próprio Judiciário, dispensando intervenção manual no processo de comunicação.
Fluxo operacional e participação de advogados
No novo fluxo, as ordens judiciais são cadastradas pelas unidades judiciais no Constrijud e remetidas eletronicamente aos registradores de imóveis para cumprimento. O sistema permite que advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao Juiz a validação e a autorização do envio.
O Constrijud incorpora ainda funcionalidade de pagamento eletrônico de emolumentos, as taxas devidas aos cartórios, e permite o acompanhamento em tempo real de eventuais exigências formuladas pelos registradores para o cumprimento da ordem.
Os registradores de imóveis passam a ter acesso diário às novas ordens judiciais cadastradas no sistema, com obrigação de adotar as providências necessárias ao cumprimento de cada determinação recebida.
Dimensão das constrições judiciais sobre imóveis no Brasil
Os dados do antigo sistema de Penhora On-line revelam a magnitude das demandas envolvendo restrições judiciais sobre imóveis. Em 2025, foram registradas 51.295 penhoras, 50.286 pedidos de certidão, 19.637 certidões emitidas e mais de 106 milhões de buscas de bens, volume que evidencia a relevância operacional da modernização do sistema para o processamento de execuções que recaem sobre patrimônio imobiliário.