CCJ da Câmara aprova retroatividade no desconto do ITR
PL 3.083/2012 permite aplicar o benefício fiscal a períodos anteriores ao decreto de calamidade. Relator Ricardo Ayres destaca segurança jurídica ao produtor
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3.083/2012, de autoria do Senado Federal, que altera a sistemática do desconto no Imposto Territorial Rural (ITR), para propriedades atingidas por calamidade pública com perdas de safra ou destruição de pastagens.
O relator, Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta, destacando que a medida busca afastar interpretações restritivas da Receita Federal quanto ao início do benefício fiscal. Atualmente, a Receita limita o desconto ao período posterior à publicação do decreto oficial de calamidade, desconsiderando prejuízos ocorridos antes do reconhecimento formal do evento.
“A proposição visa meramente esclarecer o momento a que se refere a declaração de calamidade pública exigida, de modo a expurgar interpretações das autoridades fiscais que descambem da finalidade do benefício fiscal”, explicou o parlamentar.
A Lei 9.393/1996 (Lei do ITR) prevê redução do imposto para imóveis rurais afetados por calamidade pública, mas não define o marco temporal para concessão do desconto. Na prática, a Receita Federal exige a publicação do decreto para reconhecer o direito ao benefício, restringindo sua aplicação e gerando insegurança jurídica ao produtor rural.
O PL 3.083/2012 propõe que o desconto seja aplicado retroativamente, abrangendo o período efetivo de ocorrência do evento climático, mesmo que anterior à formalização do decreto. Segundo o relator, a proposta esclarece o momento a que se refere a declaração de calamidade pública exigida, afastando interpretações fiscais que desviam da finalidade do benefício.
Se aprovado pelo Senado, o projeto trará maior justiça fiscal ao reconhecer perdas reais dos produtores rurais, muitas vezes anteriores ao reconhecimento oficial da calamidade. A retroatividade do desconto do ITR reforça a previsibilidade tributária e protege o fluxo de caixa do produtor em situações de emergência climática.
Advogados e gestores do agronegócio devem acompanhar a tramitação do PL 3.083/2012 no Senado, pois a proposta tramitou em caráter conclusivo na Câmara e só será submetida ao Plenário caso haja recurso. A aprovação definitiva permitirá a revisão de lançamentos fiscais e orientará a atuação em processos administrativos e judiciais envolvendo o ITR em áreas afetadas por calamidade pública.