Caso Moraes-Vorcaro: saiba como funciona impeachment de ministro do STF
Relatório da PF abre duas possibilidades autônomas: apuração criminal no Supremo e processo por crime de responsabilidade no Senado
O relatório da Polícia Federal com dados do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, tornou-se público na última terça-feira (01/09) e abriu possibilidade para duas frentes institucionais distintas envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. Juntado à Petição 16.662, no Supremo Tribunal Federal, o documento registra mensagens enviadas por Vorcaro e tentativas de encontro com Moraes. A revelação reacendeu o debate sobre crimes de responsabilidade praticados por integrantes de cortes superiores.
A PF afirma que não realizou diligências dirigidas contra o ministro. Segundo a corporação, o trabalho limitou-se à organização de dados já abarcados pela investigação autorizada pela 2.ª Turma, no âmbito da operação Compliance Zero. O ministro relator André Mendonça separou a questão do procedimento original e determinou manifestação da Procuradoria-Geral da República. Também mencionado nas conversas extraídas do celular de Vorcaro, o procurador-geral da República Paulo Gonet pediu a nulidade do relatório, sob o argumento de que a ordem de análise ultrapassou o objeto da apuração e invadiu atribuições próprias do sistema acusatório.
Segundo apuração da imprensa, Mendonça pretende submeter a controvérsia ao Plenário, em sessão presencial. A inclusão do caso na pauta depende do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a quem compete pautar discussões no pleno do Supremo.
Eventual apuração criminal será decidida pelo Supremo
A Carta Magna atribui ao STF a competência para processar seus próprios ministros por infrações penais comuns. A Lei Complementar 35/1979 determina que crimes praticados por magistrados sejam remetidos ao tribunal competente, ao qual caberá a apuração. O Supremo decidirá sobre a validade do relatório e eventual abertura de um inquérito específico. Até segunda ordem, Moraes permanece regularmente no cargo.
Impeachment é processo político-administrativo
O processo motivado por crime de responsabilidade corre em trilho independente. A Constituição, no artigo 52, inciso II, atribui exclusivamente ao Senado Federal o poder de processar e julgar ministros do STF que incorrem em crime de responsabilidade. Neste caso, o instrumento jurídico possui natureza político-administrativa e versa sobre a permanência da autoridade no cargo.
A Lei 1.079/1950 tipifica, no artigo 39, cinco crimes de responsabilidade próprios de ministros do Supremo: alterar decisão ou voto já proferido, salvo pela via recursal; julgar causa em que seja legalmente suspeito; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções. Esta última funciona como cláusula geral e, diante dos fatos conhecidos no caso de Moraes, é provavelmente o enquadramento que tende a ser invocado.
Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia ao Senado, nos termos do artigo 41 da lei. O documento deve expor os fatos e vir acompanhado das provas disponíveis ou da indicação de onde podem ser obtidas, além da lista de testemunhas, conforme o artigo 43. Alguns senadores anunciaram que foram protocolados novos pedidos contra Moraes. Ao presidente do Congresso Nacional cabe exercer o primeiro juízo: a admissibilidade do pedido.
Se a denúncia superar esse filtro, forma-se uma comissão especial, abre-se prazo para a defesa e elabora-se um parecer sobre a instauração. Aqui existe uma ressalva jurídica importante. A redação histórica da Lei 1.079/1950 prevê maioria simples em fases preliminares. Uma decisão cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.259 e 1.260, ainda pendente de referendo do Plenário do Supremo, elevou provisoriamente o quórum de abertura para dois terços.
Da admissão da denúncia à perda do cargo: um longo caminho
A admissão da denúncia pelo presidente do Senado apenas inicia o processo. Com a leitura da acusação em Plenário, o Senado elege uma comissão especial. O colegiado deve reunir-se em até 48 horas, escolher presidente e relator e elaborar o primeiro parecer no prazo de dez dias. Nessa fase, a comissão verifica se a denúncia reúne elementos suficientes para ser submetida ao Plenário e pode determinar diligências adicionais.
O parecer publicado é distribuído aos senadores e incluído na pauta da sessão seguinte. Em votação nominal, o Plenário decide se a denúncia deve tornar-se objeto de deliberação. Se for atingido, inicia-se a fase de defesa e produção de provas. Superada a primeira votação, o ministro recebe uma cópia da denúncia e dos documentos que a instruem, com prazo de dez dias para contestar a acusação e apresentar provas. O denunciante e o acusado, pessoalmente ou por seus advogados, podem acompanhar as reuniões, participar das diligências, formular perguntas às testemunhas, contestar depoimentos e requerer acareações. Encerrada a instrução, a comissão elabora um segundo parecer para concluir pela procedência ou improcedência da acusação.
O segundo parecer é distribuído aos senadores com antecedência mínima de 48 horas e submetido a nova votação nominal. Nessa etapa, chamada de pronúncia, o Senado decide se o ministro deve ser levado a julgamento. A aprovação também exige 54 votos. Se esse quórum não for alcançado, o processo é arquivado. Se for atingido, o impeachment segue para a fase de julgamento. A acusação deve apontar uma conduta concreta enquadrável como crime de responsabilidade.
Aprovada a pronúncia, o denunciante tem 48 horas para apresentar o libelo acusatório, no qual se delimitam as imputações. O ministro dispõe do mesmo prazo para apresentar a contrariedade. Em seguida, os autos são encaminhados ao presidente do STF, que conduz o julgamento no Senado. Entre a notificação das partes e o início da sessão deve haver um intervalo mínimo de dez dias.
No julgamento, o Senado funciona como tribunal político-jurídico. O presidente do STF conduz a sessão, e os senadores desimpedidos atuam como julgadores. A condenação depende do apoio de dois terços do Senado, conforme o parágrafo único do artigo 52 da Constituição. Em caso de condenação, o ministro perde imediatamente o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para exercer função pública.