CAPADR aprova projeto que cria programa de amparo a produtores em desastres climáticos
O substitutivo do relator, Deputado Alberto Fraga (PL-DF), manteve os objetivos do PL 5029/25 e trocou o mecanismo de compra antecipada da produção pelos instrumentos já existentes da política agrícola, incluindo prorrogação de dívidas e crédito emergencial para infraestrutura e maquinário
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5.029/2025 , de autoria do Deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que institui o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR). A proposta visa estruturar um conjunto de instrumentos de apoio financeiro ao produtor rural afetado por eventos climáticos adversos, com foco na retomada ágil da capacidade produtiva.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Alberto Fraga (PL-DF), que preservou os objetivos originais mas promoveu ajustes para adequação jurídica, operacional e fiscal da proposta. A votação representa apenas uma etapa do processo legislativo: o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir ao Senado Federal.
Contexto normativo e lacuna identificada
A justificativa do projeto parte do diagnóstico de que os instrumentos vigentes de apoio a produtores atingidos por desastres climáticos são, conforme declaração do próprio autor no processo legislativo, "muitas vezes insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos para prover o socorro ágil e eficaz que as situações de desastre exigem."
O sistema atual de resposta a sinistros agropecuários apoia-se principalmente no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e no seguro rural subvencionado pela União, regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e operacionalizados por instituições financeiras credenciadas. A renegociação de dívidas em situações de frustração de safra já encontra amparo na Lei 9.138/1995 e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o alongamento como direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira. O PAPR busca sistematizar e ampliar esse conjunto de mecanismos sob um único programa.
Mecanismos aprovados no substitutivo
O substitutivo do relator eliminou o mecanismo de compra antecipada da produção previsto no texto original e o substituiu por instrumentos já integrados à arquitetura da política agrícola brasileira. As medidas aprovadas incluem: linhas especiais de crédito rural, mecanismos de mitigação de riscos e subvenção econômica destinada a reduzir o custo do crédito para o produtor em situação de emergência.
Uma das inovações centrais do substitutivo é a criação de linha de crédito para recuperação emergencial, voltada ao financiamento de investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições de acesso, taxas e prazos dessa modalidade serão fixadas pelo CMN, o que garante flexibilidade regulatória mas posterga a definição dos parâmetros concretos de contratação para o nível infralegal.
O texto prevê ainda que o PAPR poderá subvencionar até 90% do prêmio do seguro rural na safra imediatamente posterior para o produtor que comprovar perda superior a 50% da safra em decorrência de desastre climático. Esse percentual de subvenção é expressivamente superior ao praticado nas linhas convencionais do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O substitutivo contempla também mecanismos de prorrogação e renegociação de dívidas rurais.
"Esta iniciativa enfrenta problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos." — Deputado Alberto Fraga (PL-DF), Relator, Parecer aprovado na CAPADR.
Impactos práticos e tramitação
Para o advogado que assessora produtores rurais, a aprovação na CAPADR sinaliza que o PAPR pode ser convertido em lei com estrutura normativa mais alinhada à política agrícola vigente do que a proposta original. A delegação ao CMN para fixar as condições do crédito emergencial indica que, uma vez aprovada a lei, haverá nova fase de regulamentação antes da operacionalização prática das linhas de financiamento.
O critério de perda superior a 50% da safra para acesso à subvenção máxima do seguro rural remete ao conceito de frustração de safra já utilizado no PROAGRO e nos critérios do Manual de Crédito Rural (MCR). Produtores e escritórios que atuam com recuperação de crédito rural devem acompanhar a regulamentação do CMN para avaliar a compatibilidade do PAPR com os mecanismos de alongamento já disponíveis.
O PL 5.029/2025 ainda será submetido à análise da CFT e da CCJC na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, antes de seguir ao Senado Federal para nova rodada de deliberações.