Câmara debate PLs sobre contratação de trabalhador rural safrista

Audiência pública realizada nesta terça-feira (9) na Comissão de Trabalho reuniu CNA, CONTAR e entidades do campo para discutir alterações no regime temporário de contratação de trabalhadores rurais safristas, previsto na Lei 5.889/73

Câmara debate PLs sobre contratação de trabalhador rural safrista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (09/06), audiência pública prevista para às 16h30, para debater os Projetos de Lei 676/2025 e 1456/2025, ambos voltados à modificação das regras de contratação do trabalhador agrícola safrista. A reunião foi convocada a partir do Requerimento n.º 7/2026, apresentado pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS) em 19 de fevereiro de 2026, com fundamento nos artigos 24, inciso III, e 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Os dois projetos propõem alterações no regime de contratação temporária rural disciplinado pela Lei 5.889/1973 , que regula o trabalho rural e estabelece, em seu artigo 14, o contrato de safra como aquele cuja duração depende de variações estacionais da atividade agrária, compreendendo o período que vai desde o preparo do solo até a colheita.

Conteúdo dos projetos e risco regulatório para o setor

O Requerimento n.º 7/2026 indica que os PLs 676/2025 e 1456/2025 tratam de "modificações nas regras trabalhistas para a contratação de trabalhadores rurais que trabalham em regime temporário". O texto dos projetos não foi disponibilizado integralmente na fonte consultada, de modo que a análise do mérito das propostas fica condicionada à leitura dos textos completos na base legislativa da Câmara.

O contrato de safra, tal como estruturado na Lei 5.889/73, distingue-se do contrato por prazo determinado comum e do contrato temporário regido pela Lei 6.019/1974. Sua especialidade reside na vinculação da duração contratual ao ciclo produtivo agrário, sem prazo fixo predefinido, característica operacionalmente essencial para a gestão de mão de obra em culturas com sazonalidade acentuada, como soja, cana-de-açúcar, laranja e café.

Alterações nas exigências de formalização, no período máximo de duração ou nos encargos rescisórios desse contrato têm impacto direto sobre o custo de contratação sazonal no campo, com reflexos na competitividade do produtor rural e na viabilidade econômica de colheitas mecanicamente dependentes de mão de obra temporária complementar.

Composição da audiência e posição da CNA

O requerimento indicou como convidados, entre outros: representante do Ministério do Trabalho; Gabriel Bezerra Santos, Presidente da CONTAR (Confederação dos Trabalhadores Assalariados Rurais); Carlos Joel da Silva, Presidente da FETAG/RS; representante da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho); e João Martins da Silva Junior, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

A presença da CNA no debate é o principal vetor de defesa dos interesses do empregador rural. A entidade tem historicamente se posicionado contra modificações que aumentem os encargos trabalhistas no setor ou restrinjam a flexibilidade operacional dos contratos safristas, que são instrumentos centrais para a absorção de mão de obra em períodos de pico produtivo sem geração de vínculo empregatício por prazo indeterminado.

O Deputado Bohn Gass, relator de ambas as propostas, declarou que a audiência tem por objetivo coletar subsídios de diferentes setores antes da elaboração do parecer. A conclusão da relatoria e a votação na Comissão de Trabalho constituem as próximas etapas processuais, sem prazo definido publicamente até o momento.

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