Câmara aprova PL 5.245/2025 e veda restrições a produtores em áreas sob estudo demarcatório

O PL 5.245/2025, aprovado pela Comissão de Agricultura em 10/06/2025, altera a Lei 14.701/2023 para vedar bloqueios cadastrais, financeiros e administrativos sobre imóveis rurais inseridos em estudos demarcatórios ainda não homologados

Câmara aprova PL 5.245/2025 e veda restrições a produtores em áreas sob estudo demarcatório

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2026, o Projeto de Lei 5.245/2025, que veda a imposição de restrições administrativas, cadastrais e financeiras a proprietários e possuidores de imóveis rurais inseridos em estudos de demarcação de terras indígenas enquanto o procedimento demarcatório não tiver conclusão definitiva e as indenizações previstas em lei não tiverem sido efetivamente pagas.

De autoria do Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), coordenador da Comissão de Seguro Rural da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto altera a Lei 14.701, de 2023, que dispõe sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas —, para tornar expresso o que, segundo o autor, já deveria decorrer da legislação vigente: a impossibilidade de antecipar os efeitos jurídicos da demarcação antes de qualquer decisão definitiva do Estado.

Contexto jurídico e fundamento da proposta

A Lei 14.701/2023 surgiu como resposta legislativa à tese do marco temporal fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1.031), posteriormente modulada pela própria Corte. O diploma legal já assegura, em linhas gerais, a manutenção do uso e da posse das áreas rurais durante a tramitação dos procedimentos demarcatórios. O PL 5.245/2025 não cria esse direito, mas o operacionaliza diante de uma lacuna de efetividade identificada pelo autor: a ausência de vedação expressa às restrições de natureza cadastral e financeira.

O projeto tem como alvo específico as situações em que a mera abertura de estudos demarcatórios pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem gerado, na prática, o bloqueio de registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR), restrições no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e óbices à utilização dos imóveis como garantia em operações financeiras, tudo isso sem que haja decisão administrativa ou judicial que justifique tais efeitos.

Conteúdo normativo do projeto

O texto aprovado acrescenta dispositivo à Lei 14.701/2023 para deixar expresso que proprietários e possuidores de imóveis rurais não poderão sofrer restrições administrativas, cadastrais ou financeiras exclusivamente em razão da inclusão da área em estudos demarcatórios não concluídos. A proposta também veda qualquer medida capaz de impedir, limitar ou onerar o exercício dos direitos de posse e propriedade antes da conclusão definitiva do procedimento e da efetiva indenização aos produtores, conforme previsto na legislação.

O relator da matéria, Deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), Presidente da FPA, sustentou no parecer que os proprietários rurais continuam sendo os legítimos titulares das áreas enquanto os processos de demarcação não forem concluídos, razão pela qual não devem enfrentar entraves para produzir, acessar crédito ou realizar operações financeiras.

"O proprietário da área continua sendo proprietário dela. Ele precisa ter garantido o direito de acessar crédito, fazer operações e produzir na terra." — Deputado Pedro Lupion, relator do PL 5.245/2025.

Lupion também apontou o que considera uma antecipação ilegal dos efeitos da demarcação: segundo o parlamentar, a simples abertura de estudos tem gerado, em determinadas regiões, o bloqueio cadastral das áreas, impedindo seu acesso ao crédito e sua utilização como garantia em operações financeiras. O deputado citou como exemplo concreto áreas do oeste do Paraná envolvidas em disputas fundiárias relacionadas a reivindicações territoriais indígenas.

O PL 5.245/2025 segue agora para análise na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), onde deverá enfrentar resistências. Caso aprovado também naquela comissão, ou em votação de plenário, seguirá ao Senado Federal para deliberação.

 

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