Câmara aprova participação consultiva de entidades rurais na gestão do ITR

Comissão de Agricultura aprova proposta que insere entidades do agro e do cooperativismo na gestão do imposto, mas reserva poder decisório à União e aos municípios; PL ainda passará por Finanças e Tributação e pela CCJ antes de seguir ao Senado

Publicado em

Câmara aprova participação consultiva de entidades rurais na gestão do ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 955/2026, de autoria do Deputado Sergio Souza (MDB-PR), que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto altera a Lei 11.250/2005, que regulamenta a delegação de atribuições de fiscalização e arrecadação do ITR a municípios conveniados com a Receita Federal.

A aprovação na comissão temática, contudo, não confere às entidades representativas qualquer poder vinculante sobre a normatização ou a cobrança do tributo. A participação autorizada pelo PL é estritamente consultiva: as organizações poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança, sem direito a voto deliberativo. As decisões finais permanecem sob responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, municípios e Distrito Federal.

Contexto jurídico: a Lei 11.250/2005 e o modelo de delegação do ITR

O ITR é tributo federal cuja competência arrecadatória pode ser delegada a municípios por meio de convênio com a Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 153, § 4º, inciso III, da Constituição Federal e da Lei 11.250/2005. Nesse modelo, os municípios conveniados retêm 100% da receita arrecadada em substituição à partilha constitucional de 50%, o que cria incentivo direto para a fiscalização ativa das propriedades rurais localizadas em seus territórios.

O PL 955/2026 propõe inserir na Lei 11.250/2005 um mecanismo de participação consultiva de entidades representativas do setor produtivo rural, sem alterar a estrutura de competência e arrecadação já estabelecida. A proposta não modifica o Código Tributário Nacional nem afeta as hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquotas ou isenções do ITR, matérias reservadas à lei complementar federal.

Alcance e limites da participação consultiva

Conforme aprovado na Comissão de Agricultura, as entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo terão assento consultivo no processo de formulação de normas relativas à fiscalização, ao lançamento e à cobrança do ITR. O Poder Executivo definirá os formatos concretos dessa participação, que poderão incluir câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.

O relator Deputado Alceu Moreira (MDB-RS) fundamentou o voto favorável na capacidade das entidades representativas de reduzir assimetrias informacionais entre o Estado e os produtores rurais, contribuindo para normas mais aderentes à realidade produtiva do campo. O argumento central é de que a consulta regular ao setor diminui o risco de criação de obrigações acessórias de difícil cumprimento pelos proprietários rurais.

"A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento." — Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), relator do PL 955/2026 na Comissão de Agricultura.

A restrição ao caráter meramente consultivo é o ponto de maior tensão prática do projeto. Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e representantes da agricultura familiar poderão encaminhar pareceres e recomendações, mas não deterão poder de veto nem de iniciativa normativa autônoma sobre matéria tributária, prerrogativa que permanece integralmente nos órgãos federais competentes.

Próximas etapas: três comissões antes do Senado

O PL 955/2026 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que dispensa votação no Plenário caso não haja recurso. Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o texto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CFT avaliará a adequação orçamentária e o impacto sobre a arrecadação federal; a CCJC examinará a constitucionalidade e juridicidade da proposta.

Aprovado nas três comissões sem recurso ao Plenário, o projeto seguirá ao Senado Federal para nova rodada de análise. Somente após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial o mecanismo consultivo passará a integrar a Lei 11.250/2005.

A limitação ao papel consultivo, porém, implica que deliberações contrárias às recomendações das entidades representativas permanecem válidas e eficazes. Não há, no texto aprovado, cláusula que obrigue o Executivo a motivar expressamente o eventual afastamento das manifestações consultivas, o que reduz o valor jurídico formal dessas participações. A regulamentação pelo Poder Executivo, etapa posterior à promulgação, será determinante para definir se o mecanismo terá efetividade prática ou caráter meramente protocolar.

Ler no Agro Pujante