Câmara aprova consulta obrigatória a entidades rurais em regulamentações do ITR

PL 955/2026, de autoria do Dep. Sergio Souza (MDB-PR), avança na Câmara e inclui CNA, CONTAG e OCB na governança consultiva do imposto territorial rural

Câmara aprova consulta obrigatória a entidades rurais em regulamentações do ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10/06), o Projeto de Lei 955/2026, que veda a edição de regulamentações sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sem a prévia consulta às entidades nacionais representativas dos produtores rurais, da agricultura familiar e do cooperativismo. A proposta é de autoria do Deputado Sergio Souza (MDB-PR), coordenador da Comissão Tributária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e foi relatada pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador Institucional da bancada.

Alteração da Lei 11.250/2005

O PL 955/2026 acrescenta dispositivo à Lei 11.250, de 31 de outubro de 2005, que disciplina a delegação da capacidade tributária ativa do ITR aos municipalities, instituindo participação consultiva obrigatória de entidades representativas do setor sempre que o poder público federal editar normas que envolvam alteração de requisitos, condições, critérios de lançamento e operacionalização do imposto.

Conforme o texto aprovado, a consulta deve contemplar representantes dos setores de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo. As entidades nominalmente alcançadas pelo mecanismo incluem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Motivação legislativa

Na justificativa do projeto, o Deputado Sergio Souza argumentou que a atual estrutura de governança do ITR, centrada na coordenação entre a União, os municípios e o Distrito Federal no âmbito do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), não assegura representação adequada dos contribuintes diretamente afetados pela incidência e pela administração do tributo. O parlamentar apontou que, no exercício anterior, foi formulada solicitação informal para que CNA, CONTAG e OCB participassem do CGITR sinal, segundo ele, da necessidade de institucionalizar esse canal.

"A motivação da proposta decorre da constatação de que a atual sistemática de governança do ITR, embora relevante para a coordenação entre a União, os Municípios e o Distrito Federal, não contempla adequadamente a representação dos contribuintes diretamente afetados pela incidência e pela administração do imposto." — Dep. Sergio Souza, exposição de motivos do PL 955/2026.

Voto do relator

O relator Alceu Moreira acatou o projeto integralmente, sem propor modificações ao texto. No parecer, o Deputado destacou que a participação consultiva instituída pelo PL não interfere no fluxo decisório da administração tributária do ITR nem suprime competências dos órgãos federais responsáveis pela regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

"Cumpre destacar, ademais, que a participação consultiva instituída pela proposição não interfere no atual fluxo decisório da administração tributária do ITR, nem subtrai competências dos órgãos federais responsáveis pela regulamentação, fiscalização, lançamento e cobrança do imposto." — Dep. Alceu Moreira, relatório na CAPADR.

Tramitação e próximos passos

Aprovado na CAPADR, o PL 955/2026 segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, na sequência, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso ambos os colegiados aprovem o texto sem alterações de mérito, o projeto será remetido ao Senado Federal, dispensada a votação em Plenário da Câmara.

Advogados tributaristas que atuam no contencioso do ITR devem acompanhar o progresso do PL, uma vez que a institucionalização da consulta prévia poderá condicionar a validade formal de atos regulatórios futuros que incidam sobre o tributo sem observância do rito participativo.

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