Aquicultura pode ter licenciamento por porte de produção em vez de área ocupada
Proposta de atualização da Resolução CONAMA 413/2009, ainda sem publicação oficial, substitui área ocupada e potencial de severidade da espécie pela produção efetiva e pelo sistema de cultivo como parâmetros de enquadramento
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) discute uma atualização da Resolução CONAMA 413/2009, que trata do licenciamento ambiental da aquicultura. A proposta, divulgada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 4 de setembro de 2026, altera o critério de enquadramento dos empreendimentos aquícolas, substituindo a área ou o volume ocupado pela quantidade efetivamente produzida e pelo sistema de cultivo utilizado.
O texto ainda não foi oficialmente publicado e não possui vigência formal até essa divulgação.
Critério anterior de enquadramento
Pelo modelo vigente, o enquadramento considera principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento, somado ao potencial de severidade da espécie cultivada. Esse critério permite que um produtor com produção relativamente baixa, mas instalado em área maior, seja classificado em categoria de maior porte, sujeitando-se a exigências documentais mais complexas independentemente da escala real da atividade.
Novo critério de porte e sistema de cultivo
Pela proposta, os empreendimentos passam a ser classificados em pequeno, médio ou grande porte conforme limites de produção definidos para cada atividade aquícola. O enquadramento também considera o sistema de cultivo, classificado como aberto ou fechado. A combinação entre porte de produção e sistema de cultivo definirá a modalidade de licenciamento ambiental aplicável ao empreendimento.
Modalidades de licenciamento e exigências documentais
O modelo proposto prevê quatro modalidades, com exigências documentais crescentes conforme a complexidade do empreendimento. Na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade mais simples, são exigidos documentos básicos, entre eles o Relatório de Caracterização do Empreendimento, informações técnicas do processo produtivo e registro fotográfico do local.
Na Licença Ambiental Única (LAU), somam-se informações técnicas adicionais e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Empreendimentos que demandem avaliação ambiental mais detalhada poderão se sujeitar ao licenciamento bifásico, com Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação, ou ao licenciamento ordinário trifásico, com Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, exigindo estudos, projetos e planos ambientais, além de comprovação do cumprimento de condicionantes.
Espécies exóticas e regras de transição
A proposta retira o potencial de severidade da espécie como critério de enquadramento. Permanecem, no entanto, regras específicas para cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, incluindo exigência de autorização expressa e adoção de medidas para evitar escape de animais durante produção, manejo e transporte.
A proposta também prevê critérios transitórios baseados em área, aplicáveis enquanto estados e municípios não definirem parâmetros de produção próprios. Nessas hipóteses, a definição de critérios estaduais específicos poderá alterar o alcance das modalidades simplificadas previstas na norma federal.
Impactos práticos
A mudança de critério alcança produtores aquícolas de todos os portes atualmente enquadrados pelo parâmetro de área ou volume ocupado. Para o setor, a alteração pode significar reclassificação da modalidade de licenciamento e, consequentemente, mudança no conjunto de documentos e estudos exigidos, a depender da produção efetiva e do sistema de cultivo adotado.
A aplicação prática, porém, depende de ato posterior: a publicação oficial da versão definitiva da norma pelo Conama e, nos estados que optarem por parâmetros próprios de produção, a regulamentação estadual correspondente.