Aprosoja/MS aponta impactos do IBS e CBS para produtores de soja e milho
Estudo da Aprosoja/MS (EC 132/2023 e LC 214/2025) aponta tributação efetiva de ~11,19% sobre NPK, Ureia e KCl insumos hoje isentos, e redução de 71% na carga líquida para exportadores até 2033
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 alterará de forma estrutural a carga tributária incidente sobre a cadeia produtiva de soja e milho em Mato Grosso do Sul. Estudo elaborado pela equipe econômica da Aprosoja/MS, divulgado em 3 de junho de 2026, revela que, embora o saldo de longo prazo tenda a ser positivo para produtores com perfil exportador, o período de transição entre 2026 e 2033 concentra riscos relevantes, em especial a tributação efetiva de fertilizantes que hoje gozam de alíquota zero.
O levantamento analisou os impactos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as cadeias produtivas da soja e do milho, culturas que juntas respondem por mais de 6,9 milhões de hectares cultivados no estado e por aproximadamente 25% do PIB estadual, segundo dados do SIGA-MS, Aprosoja/MS e CEPEA. Mato Grosso do Sul ocupa a quinta posição no ranking nacional de produção de soja, com área superior a 4,6 milhões de hectares na safra 2025/2026, e projeta mais de 2,2 milhões de hectares de milho segunda safra.
Novo sistema tributário: estrutura e cronograma
A EC nº 132/2023 promove a substituição gradual de cinco tributos, ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, por dois tributos sobre o consumo baseados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de natureza federal, com alíquota plena estimada em 8,8% a partir de 2027. A LC nº 214/2025 disciplinou a implementação, fixando o cronograma de transição de 2026 a 2033.
Ambos os tributos operam pelo princípio da não cumulatividade plena: cada elo da cadeia produtiva apura crédito equivalente ao tributo incidente na etapa anterior, eliminando a tributação em cascata. Para o agronegócio, historicamente prejudicado pela irrecuperabilidade de créditos de ICMS em operações interestaduais e pelas restrições ao aproveitamento de PIS/COFINS, a não cumulatividade plena representa mudança estrutural favorável, desde que o produtor esteja enquadrado como contribuinte obrigatório do IBS/CBS, condição exigida para receita bruta anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões (art. 11 e seguintes da LC nº 214/2025).
Em 2026, IBS (0,1%) e CBS (0,9%) passam a ser destacados obrigatoriamente na Nota Fiscal eletrônica, com impacto financeiro mínimo mas exigência imediata de adequação sistêmica. A partir de 2027, com a extinção do PIS e da COFINS e a entrada da CBS em alíquota plena, o impacto sobre insumos tributados começa a se materializar. O ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, e extintos em 2033, quando o sistema opera em regime definitivo.
Fertilizantes: o principal ponto de risco para os produtores
O tratamento tributário diferenciado previsto na LC nº 214/2025 para o agronegócio estabelece redução de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS para a maioria dos insumos agropecuários, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes e rações. Considerando a alíquota padrão estimada em 27,97% (CBS ~8,8% + IBS ~19,17%), a alíquota efetiva com a redução de 60% é de aproximadamente 11,19%.
O problema central é que fertilizantes como NPK, Ureia e KCl atualmente se beneficiam de alíquota zero tanto no ICMS quanto no PIS/COFINS, tratamento fiscal que não é preservado no novo sistema. A tributação efetiva de ~11,19% sobre esses insumos representa, portanto, custo adicional que não possui contrapartida simétrica no regime atual.
"O principal benefício para os produtores exportadores está na recuperação integral dos créditos tributários, algo que historicamente enfrentava limitações no sistema atual. Por outro lado, fertilizantes e outros insumos que hoje possuem tratamento favorecido passarão a sofrer incidência tributária, o que exige atenção na gestão dos custos de produção." Raphael Flôres Gimenes, Analista de Economia da Aprosoja/MS.
Na análise por hectare para a cultura da soja, a carga tributária sobre fertilizantes e corretivos salta de R$ 0 para R$ 189/ha no novo sistema. Para o milho segunda safra, a variação é equivalente: de R$ 0 para R$ 169/ha. Considerando que fertilizantes representam entre 28% e 30% do custo de produção total, o estudo da Aprosoja/MS classifica esse item como "o principal ponto de atenção" para o produtor sul-mato-grossense.
Simulação: produtor de 800 ha com 70% de produção exportada
Para mensurar o impacto líquido, o estudo elaborou simulação fiscal para um produtor com 800 hectares cultivados, 400 ha de soja e 400 ha de milho, com receita bruta total de aproximadamente R$ 4,3 milhões anuais (preços médios safra 2025/2026: soja a R$ 110/sc, milho a R$ 50/sc) e com 70% da produção direcionada à exportação. Esse perfil enquadra o produtor como contribuinte obrigatório do IBS/CBS, nos termos da LC nº 214/2025.
No sistema atual, a carga tributária líquida estimada do produtor é de R$ 147.388 anuais. No novo sistema, em 2033, a projeção é de R$ 42.947 anuais, redução de R$ 104.441, equivalente a aproximadamente 71% da carga atual. O efeito decorre da não cumulatividade plena: os tributos incidentes sobre insumos (estimados em R$ 264.500 no novo sistema) passam a ser integralmente recuperáveis via crédito de IBS/CBS, enquanto no sistema atual apenas R$ 43.943 eram recuperáveis, em razão das restrições operacionais e burocráticas ao aproveitamento de créditos de ICMS entre estados.
O resultado é positivo para o exportador porque a receita de exportação de vendas ao exterior não sofrem incidência de IBS e CBS, enquanto os créditos gerados na compra de insumos são aproveitados integralmente. Para produtores com maior participação no mercado interno, contudo, a equação é distinta: a tributação sobre fertilizantes e arrendamentos não é compensada pela recuperação de créditos em mesma proporção, tornando o impacto líquido levemente negativo nesse perfil.
Arrendamento rural, sementes e adequação operacional
Além dos fertilizantes, o estudo identifica dois outros pontos de atenção relevantes. O arrendamento rural, atualmente isento de ICMS e PIS/COFINS, passará a suportar alíquota efetiva de aproximadamente 8,39% (70% da alíquota padrão), o que eleva o custo de produção dos arrendatários. Sementes certificadas, também isentas no sistema atual, migram para a alíquota efetiva de ~11,19%.
A LC nº 214/2025 distingue dois regimes: o produtor contribuinte (receita igual ou superior a R$ 3,6 mi/ano, acima de ~500 ha de soja) e o não contribuinte (abaixo desse limite). O produtor contribuinte gera crédito real de IBS/CBS e tem acesso à recuperação integral; o não contribuinte opera em regime simplificado, gerando crédito presumido para seus compradores. Produtores próximos ao limite de R$ 3,6 milhões devem atentar para o risco de salto abrupto de obrigações fiscais caso superem o patamar de enquadramento.
Do ponto de vista operacional, a adequação das Notas Fiscais eletrônicas ao destaque obrigatório de IBS/CBS é exigida desde janeiro de 2026 (NCM 1201 para soja, NCM 1005 para milho), representando custo imediato de conformidade. Produtores pessoas físicas enquadrados como contribuintes obrigatórios deverão obter inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026.
As alíquotas finais do IBS dependem de regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS, ainda pendente, o que mantém insegurança jurídica sobre os valores definitivos ao longo do período de transição 2026–2033. Produtores que avaliarem antecipação de investimentos em bens de capital, máquinas e tratores têm alíquota zero no novo sistema, devem considerar as regras transitórias de creditamento vigentes em cada ano do cronograma.