Aprosoja Brasil propõe seis ajustes nas medidas de renegociação de dívidas rurais
Ofício enviado ao Ministério da Fazenda propõe incluir condomínios rurais, operações de investimento adimplentes e novas condições para CPRs e fundo garantidor; parte das mudanças depende do Congresso
A Aprosoja Brasil pediu ao governo federal seis ajustes nas medidas de composição de dívidas rurais editadas em julho. As sugestões foram encaminhadas em 29 de julho ao Ministro da Fazenda, Dario Durigan, e alcançam a MP 1.376/2026 e a CMN 5.330/2026.
O regime vigente autoriza as instituições financeiras, conforme sua conveniência e decisão, a contratar novas operações para liquidar ou amortizar dívidas que preencham os requisitos normativos.
Teto maior e inclusão de condomínios
A entidade quer elevar de R$ 4 milhões para R$ 8 milhões o limite ordinário destinado aos “demais produtores rurais”. Hoje, o teto de R$ 8 milhões está reservado à condição excepcional de quem comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos extremos e que tenham reduzido em pelo menos 40% a renda bruta esperada.
No enquadramento geral, que também admite a redução dos preços de comercialização como causa da perda de renda, os demais produtores podem obter até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos. Valores excedentes podem ser financiados com recursos livres ou direcionados, mas ficam sujeitos a taxas negociadas com o banco. A Aprosoja sustenta que o custo dessas operações reduz a capacidade de a medida reorganizar o passivo.
Outro pedido é estender aos Condomínios Rurais de Produção o limite de até R$ 50 milhões que a Resolução CMN 5.330/2026 atribuiu às cooperativas de produção agropecuária. Segundo a associação, o ajuste atenderia produtores que exploram a atividade em conjunto em regiões sem cooperativas em funcionamento.
Investimentos adimplentes e CPRs
Nas operações de investimento, a MP alcança apenas parcelas vencidas ou vincendas entre 1.º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de contratos celebrados até o fim de 2025 que entraram em inadimplência a partir de 2024 e continuavam inadimplentes em 31 de maio de 2026. A Aprosoja propõe incluir contratos adimplentes, permitir a composição de até três parcelas vincendas e transferir o pagamento de uma parcela para o final do contrato.
A entidade também pede tratamento mais amplo para Cédulas de Produto Rural (CPRs), com aplicação das condições de juros da composição até R$ 8 milhões e taxa Selic como teto para o valor excedente. A MP já contempla CPRs, mas somente em hipótese restrita: o título substituto deve ter liquidação financeira e ser emitido para liquidar ou amortizar CPR anterior, emitida em favor de instituição financeira até 31 de dezembro de 2025, inadimplente nos marcos fixados e utilizada para liquidar outra CPR.
Fundo e juros na carência
As duas últimas reivindicações tratam da inclusão de produtores adimplentes no fundo garantidor autorizado pela MP e da dispensa do pagamento de juros durante a carência para quem comprovar incapacidade financeira. Pela regra atual, a primeira amortização do principal pode vencer dois anos depois da contratação, mas os juros continuam exigíveis nesse intervalo. O fundo, por sua vez, ainda depende de regulamentação que defina o aporte da União, os limites de cobertura, as operações elegíveis e os critérios de participação.
Três pedidos dependem do Congresso
Os pleitos seguem duas vias. O Poder Executivo pode incluir investimentos adimplentes entre as “outras operações de crédito rural” previstas no artigo 1.º, inciso IV, da MP 1.376/2026, e o CMN pode completar as condições; também pode estabelecer juros e limites para as CPRs já enquadradas no artigo 6.º, com fundamento no artigo 10, inciso II, e admitir produtores adimplentes no fundo, desde que tenham sido afetados por evento climático.
Já a equiparação dos condomínios às cooperativas como beneficiários autônomos de até R$ 50 milhões, a elevação do teto ordinário de R$ 4 milhões e a dispensa do pagamento dos juros durante a carência contrariam balizas expressas da MP. Esses três pontos exigem alteração da medida durante sua conversão em lei, com aprovação da Câmara e do Senado e sanção presidencial, ou a edição de nova medida provisória.
O prazo para emendas à MP termina em 6 de agosto. Propostas convergentes já constam das Emendas 19 e 21, mas ainda dependem de aprovação.
Custo adicional pode superar R$ 4 bilhões
O presidente da Aprosoja, Lucas Beber, afirma que as propostas buscam impedir que produtores atualmente adimplentes deixem de honrar seus compromissos. A entidade estima impacto financeiro adicional superior a R$ 4 bilhões, sem apresentar memória de cálculo na nota, mas sustenta que a despesa seria inferior ao custo econômico da deterioração da carteira rural e de intervenções futuras.
A exposição de motivos da MP registra que a inadimplência do crédito rural passou de 3,99% em maio de 2024 para 7,17% em maio de 2026. O governo estimou em R$ 48,29 milhões, em 2026, apenas o custo da equalização relacionado à prorrogação temporária prevista no artigo 4.º e condicionou as demais medidas à disponibilidade orçamentária.
Impactos práticos
Enquanto não houver alteração legislativa ou nova regulamentação, permanecem os limites, os beneficiários e as condições da MP 1.376/2026 e da CMN 5.330/2026. Produtores interessados devem considerar as regras em vigor e o prazo de 12 de novembro para contratação. O enquadramento documental não garante a operação, que continua sujeita à análise de risco, à política interna, à capacidade de pagamento e às garantias exigidas pela instituição financeira