TJSP suspende penhora de pequena propriedade rural dada em garantia a banco e impede remoção de 456 bovinos

Decisão monocrática do relator na 14.ª Câmara de Direito Privado do TJSP suspende efeitos de execução movida pelo Banco Santander contra produtores rurais de Mineiros (GO)

TJSP suspende penhora de pequena propriedade rural dada em garantia a banco e impede remoção de 456 bovinos

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família está prevista no art. 5.º, inciso XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

O critério de área utiliza o módulo fiscal do município, nos termos do art. 4.º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.629/1993, na redação da Lei 13.465/2017: propriedades de até quatro módulos fiscais podem se enquadrar na proteção, desde que comprovada a exploração familiar.

O Tema 961/STF fixou que o oferecimento do imóvel em garantia hipotecária não afasta, por si só, essa proteção. O Tema 1.234/STJ também foi invocado na fundamentação da decisão.

Detalhamento da Decisão

A execução tem origem em duas Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, no valor original conjunto de R$ 1.000.000,00, destinadas a custeio pecuário. Em primeira instância, a 15.ª Vara Cível de São Paulo deferiu a penhora de 50% do imóvel matriculado no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros/GO, além de 456 bovinos nelore localizados nas Fazendas Serrinha, Jóia e Recanto.

Os produtores rurais sustentaram que o imóvel possui 44,0206 hectares, equivalentes a 0,7337 módulo fiscal do município, abaixo do limite de quatro módulos fiscais. Alegaram ainda que a exploração familiar está demonstrada pelos próprios registros das cédulas rurais vinculadas ao crédito executado.

Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, o relator considerou presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, nos termos do art. 995, parágrafo único, combinado com o art. 1.019, inciso I, do CPC. Na fundamentação, destacou que:

"o oferecimento do bem em garantia hipotecária não retira, por si só, a proteção"

Quanto aos 456 bovinos, a decisão aplicou os arts. 17 e 18 do Decreto-Lei 167/1967, combinados com o art. 840, § 2.º, do CPC: os animais gravados por penhor pecuário permanecem sob posse direta do executado como fiel depositário, vedada a remoção sem anuência ou justificativa plausível, sendo necessária a individualização do rebanho e avaliação oficial prévia a qualquer ato expropriatório.

Impactos Práticos

A decisão suspende a prática de atos de alienação ou expropriação sobre a fração ideal do imóvel e obsta qualquer ordem de remoção, apreensão física ou desapossamento dos 456 bovinos, que permanecem nas propriedades de origem sob guarda do executado até o julgamento definitivo do recurso.

O processo aguarda a apresentação de contrarrazões pelo Banco Santander e o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado da 14.ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Dr. Leandro Amaral
Na prática do crédito rural, muitas vezes a hipoteca do imóvel é uma condição para que o produtor tenha acesso ao financiamento. Por isso, oferecer a propriedade em garantia não pode ser interpretado automaticamente como uma renúncia à proteção assegurada à pequena propriedade rural familiar. É preciso analisar as características do imóvel e, principalmente, a forma como ele é explorado pela família.
Dr. Leandro Amaral

A atuação foi realizada pelo escritório Amaral e Melo Advogados.

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