TJMA suspende cobrança de dívida rural de produtora atingida pelo El Niño
Desembargador substituto Fernando Mendonça reforma indeferimento da 5.ª Vara Cível de São Luís e aplica a Súmula 298 do STJ para deferir tutela recursal em crédito rural.
O desembargador substituto Fernando Mendonça, relator do Agravo de Instrumento nº 0825426-20.2026.8.10.0000 na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu monocraticamente a exigibilidade de uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária contraída por uma produtora rural do Município de Tuntum/MA junto ao Banco do Brasil S.A. A decisão reformou parcialmente o indeferimento anterior da 5.ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, que havia negado o pedido de tutela provisória de urgência formulado nos autos do processo originário nº 0856658-47.2026.8.10.0001.
Indeferimento em 1.º grau e recurso ao TJMA
A produtora recorreu ao TJMA após o juízo de origem negar a tutela de urgência em ação voltada ao reconhecimento do direito à prorrogação de crédito rural. Segundo os autos, a produtora exerce atividade pecuária no Município de Tuntum/MA e teve sua capacidade de adimplemento afetada por fatores climáticos e econômicos, entre eles irregularidade hídrica associada ao fenômeno El Niño, estiagem prolongada, redução da capacidade das pastagens, incidência de pragas e queda no preço da arroba bovina.
A produtora afirma ter requerido administrativamente, em 11/06/2026, a prorrogação da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, instruindo o pedido com laudo agronômico baseado em dados meteorológicos e sensoriamento remoto, além de laudo de capacidade de pagamento. O Banco do Brasil recusou o pedido por via administrativa.
Aplicação da Súmula 298 do STJ
Ao analisar o recurso, o relator substituto aplicou o art. 1.019, I, c/c art. 300 do CPC, que autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal já no recebimento do agravo. A decisão destacou que a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento de dívida rural “não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
O relator ponderou que a pretensão da produtora está condicionada à demonstração dos pressupostos normativos pertinentes, cuja análise definitiva ficará para o julgamento do mérito recursal. Considerou, contudo, que a documentação apresentada, notificação prévia ao vencimento e laudos técnicos, é suficiente para caracterizar, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado.
Quanto ao periculum in mora, a decisão registrou que a cédula venceu em 10/07/2026 e que a manutenção da exigibilidade poderia ensejar negativação, restrições em sistemas de crédito, descontos em conta e excussão de garantias durante o processamento do recurso, circunstâncias aptas a comprometer a continuidade da atividade rural.
Impactos práticos
Com a decisão, o Banco do Brasil deve se abster de promover atos de cobrança coercitiva, inscrever ou manter o nome da produtora em cadastros restritivos de crédito em razão da mora discutida, e de praticar atos de excussão das garantias vinculadas ao contrato, até ulterior deliberação. A instituição financeira também foi determinada a suspender débitos automáticos, retenções ou descontos em conta corrente destinados à satisfação da obrigação objeto da cédula.
O relator substituto ressalvou que o deferimento da tutela recursal não implica reconhecimento definitivo do direito ao alongamento, tampouco fixa desde logo cronograma de parcelas ou termo inicial de pagamento, matérias que dependerão de análise mais aprofundada após a formação do contraditório. O cumprimento da decisão cabe ao juízo de origem, no exercício do poder geral de cautela.
O TJMA determinou a intimação do Banco do Brasil para apresentar contrarrazões no prazo legal, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer ministerial antes do retorno para julgamento colegiado.

Essa decisão traduz exatamente o que defendemos desde o início: o produtor rural que é atingido por fatores climáticos que estão fora do seu controle, como a irregularidade hídrica ligada ao El Niño, tem o direito de renegociar sua dívida, e isso não é um favor do banco, é uma garantia prevista em lei. Reunimos laudo agronômico e laudo de capacidade de pagamento para demonstrar isso de forma técnica e consistente, e o TJMA reconheceu a plausibilidade do direito da nossa cliente.
A atuação foi do escritório Moresco Todeschini Advogados.