STF determina que União adote medidas contra organizações criminosas na Amazônia
Decisão monocrática do Min. Flávio Dino na ADPF 743 determina que AGU apresente, no prazo de 15 dias, ações concretas dos Ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e Povos Indígenas para combate imediato ao crime organizado na Amazônia Legal
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 13 de abril de 2026, na fase de execução da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias corridos, manifestações objetivas dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas acerca das ações concretas em curso ou passíveis de ampliação para o enfrentamento imediato do crime organizado na Amazônia Legal. A decisão foi fundamentada no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juízo a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial.
O contexto da determinação afeta diretamente os interesses do agronegócio legal. A crescente territorialização de facções criminosas na Amazônia Legal cria riscos operacionais concretos para produtores rurais, proprietários de terras e empresas do setor, que se veem pressionados por um ambiente de insegurança fundiária e crescente sobreposição entre fiscalização ambiental e combate ao crime organizado.
A ADPF 743 e o processo estrutural de execução
A ADPF 743 foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade, questionando a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857 em conjunto, o Plenário do STF reconheceu falhas estruturais e determinou, em acórdão proferido em 20 de março de 2024, que a União e os estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal adotassem medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, fiscalização ambiental e gestão territorial, com ênfase na implementação e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Na fase de execução, o STF passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências de contextualização e decisões subsequentes. A técnica adotada pelo Relator é denominada pela doutrina processual de decisões em cascata, na qual à decisão principal sucedem-se múltiplas determinações destinadas a enfrentar os entraves surgidos na implementação. O embasamento doutrinário é explicitado na própria decisão, com referência a Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr. e Rafael Alexandria de Oliveira.
Facções criminosas como obstáculo à regularização fundiária e ambiental
A decisão de 13 de abril de 2026 fundamenta a necessidade de medidas adicionais em dados extraídos de investigações, relatórios e reportagens jornalísticas. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indica que a presença de facções criminosas em municípios da Amazônia Legal cresceu de 178 cidades em 2023 para 344 em 2025 aumento de 93% em dois anos. O Comando Vermelho (CV) está presente em todos os estados da região, com hegemonia em 202 municípios, incluindo 85 cidades de Mato Grosso.
Para o produtor rural e o agronegócio legal, o dado tem implicação direta: o avanço do crime organizado sobre áreas rurais e de fronteira eleva o custo de conformidade ambiental, dificulta a regularização fundiária e cria sobreposição de risco entre a atividade produtiva lícita e as operações criminosas, especialmente em áreas de garimpo ilegal, extração clandestina de madeira e grilagem. O mesmo relatório do FBSP, citado na decisão, estima que, em 2022, o ouro ilegal gerou R$ 18,2 bilhões de lucro ao crime organizado, valor superior aos R$ 15,2 bilhões do tráfico de drogas no mesmo período.
A decisão também menciona o uso de cianeto no garimpo ilegal, prática que se alastrou por Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Maranhão e Roraima, segundo investigadores da Polícia Federal e do Ibama ouvidos pela Folha de S.Paulo. A adoção de insumos químicos controlados e a estruturação de cadeias logísticas sofisticadas ampliam os riscos ambientais e comprometem áreas de produção agropecuária legal adjacentes às zonas de exploração ilícita.
Medidas repressivas imediatas determinadas pelo STF
A decisão do Min. Flávio Dino é explícita quanto ao escopo das providências exigidas: não se trata de planejamento estratégico de médio prazo, mas de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas. Entre as ações a serem detalhadas pela AGU constam: operações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama; ações conjuntas com as polícias estaduais na Amazônia Legal; e ampliação da presença das Forças Armadas em áreas de fronteira e regiões críticas, incluindo eventual decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com base no art. 142 da Constituição Federal.
A possibilidade de decretação de GLO é juridicamente relevante para o setor agropecuário. Operações dessa natureza autorizam as Forças Armadas a exercer poder de polícia em território nacional, com impacto potencial sobre o acesso a propriedades rurais, fluxo logístico e dinâmica de fiscalização ambiental em toda a Amazônia Legal. Produtores e advogados que atuam na região devem acompanhar os desdobramentos do prazo de 15 dias e o conteúdo das manifestações ministeriais que serão apresentadas à Corte.
Avanços registrados e insuficiência reconhecida
A decisão reconhece progressos na fase de execução do acórdão. Dos 143 inquéritos policiais instaurados em 2024 para apuração de incêndios florestais, 97 foram relatados (68%), com duração média de 258 dias, inferior à média geral de 451 dias. A taxa de resolução alcançou 81,3% em 2025. Em 2025 foram deflagradas 15 operações, expedidos 17 mandados de busca e apreensão e decretadas 2 prisões preventivas.
Não obstante os avanços, o Ministro concluiu que as medidas adotadas se mostram insuficientes diante da persistência e da expansão das organizações criminosas. A decisão cita, ainda, o recebimento de informações sobre o aumento de pressões de facções criminosas contra povos indígenas da Amazônia, em reunião técnica realizada no âmbito de processo correlato.
O processo aguarda a apresentação, pela AGU, das manifestações ministeriais no prazo de 15 dias corridos a contar de 13 de abril de 2026, com posterior análise pelo Ministro Relator e eventual expedição de novas determinações no âmbito das decisões em cascata da ADPF 743.