Ministro Flávio Dino homologa acordo entre Mato Grosso e Pará sobre regularização fundiária em área disputada
Audiência de conciliação realizada em 10/06/2026 na AR 2.964 resultou em acordo homologado pelo Min. Flávio Dino sobre regularização fundiária na fronteira MT-PA
O Supremo Tribunal Federal realizou, em 10 de junho de 2026, audiência de conciliação nos autos da Ação Rescisória nº 2.964/MT, que versa sobre litígio territorial entre os estados de Mato Grosso e Pará envolvendo a titulação de imóveis situados na zona de fronteira dos dois entes federativos. A sessão, presidida pela Juíza Auxiliar do Gabinete Dra. Camila Murara, foi conduzida sob supervisão do Ministro Relator Flávio Dino.
Ao final, os estados subscreveram o primeiro acordo, homologado pelo Ministro Flávio Dino em 11 de junho de 2026, que estabelece cronograma vinculante de mapeamento cartográfico, levantamento de cadeias dominiais e diagnóstico de regularização fundiária, com prazos máximos de 30 e 90 dias corridos para cumprimento das obrigações pactuadas.
Contexto jurídico: ação rescisória com litígio sobre fronteira estadual e titulação fundiária
A AR 2.964 tem origem em controvérsia sobre os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará, com reflexo direto sobre a validade dos títulos de imóveis expedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (ITERMAT) em áreas que o Pará reivindica como integrantes de seu território, conforme o traçado definido pela Ação Cível Originária nº 714/STF.
A incerteza sobre o ente federativo competente para titular as propriedades nessas áreas gera insegurança jurídica direta sobre o domínio dos imóveis, afetando a capacidade dos produtores de acessar crédito rural, registrar transferências e obter certidões de matrícula nos Cartórios de Registro de Imóveis. A questão envolve, portanto, não apenas a disputa política entre estados, mas a validade e a segurança dos títulos fundiários de produtores rurais instalados na região.
Audiência de conciliação: presença dos representantes estaduais e da PGR
A sessão matutina, presidida pelo próprio Ministro Flávio Dino, contou com a presença do Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, e da Governadora do Pará, Hana Ghassan, além de representantes das bancadas federais e estaduais e gestores municipais. A audiência vespertina, presidida pela Juíza Auxiliar Dra. Camila Murara, deu sequência às negociações com os Procuradores-Gerais dos dois estados.
Estiveram presentes, pelo Mato Grosso, o Procurador-Geral do Estado Francisco Lopes (PGE-MT) e o Secretário de Estado Hendrigo Bordoni Manzeppi. Pelo Pará, compareceram a Procuradora-Geral Ana Carolina Gluck Paul (PGE-PA), o Procurador do Estado Antônio Saboia de Melo Neto e o Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Yoheiji Kono Ramos. A Procuradoria-Geral da República foi representada pelo Sub-Procurador Paulo Vasconcelos Jacobino e pela Procuradora Nathália Di Santo. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAEMA) atuou como amicus curiae, representada pelo advogado Rodrigo Gomes Bressane.
Termos do acordo: mapeamento, cadeias dominiais e Cadastro Ambiental Rural
O acordo celebrado, nos termos dos arts. 3º, 5º e 6º do Código de Processo Civil, impõe obrigações concretas e escalonadas a ambos os estados, com supervisão delegada pelo STF por meio de carta de ordem. As cláusulas estabelecem cinco etapas principais:
Cláusulas do acordo (conforme Termo de Audiência de 10/06/2026):
(A) Mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados nas áreas tituladas por MT que se encontrem no território do PA, conforme o traçado da ACO nº 714, no prazo de 30 dias corridos.
(B) Mapeamento também dos títulos acima da linha da ACO, com esforços para regularização integral no mesmo prazo de 30 dias.
(C) O ITERMAT compromete-se a fornecer ao ITERPA os números e arquivos vetoriais (shapefiles) de todos os títulos acima da linha da ACO, incluindo os mapeamentos das áreas dentro dos limites da ACO, no prazo máximo de 30 dias.
(D/E) Findo o prazo, o Pará peticionará apresentando o compilado de dados; o STF determinará a intimação dos Cartórios de Registro de Imóveis para que forneçam, em 30 dias, certidões das matrículas e cadeias dominiais completas desde a origem dos títulos.
(F/H) Com os dados cartorários, os estados terão 90 dias para realizar o diagnóstico da regularização fundiária e apresentar Plano de Trabalho, período no qual deverão também levantar junto às Secretarias do Meio Ambiente os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades objeto do Plano.
A cláusula G do acordo prevê que a supervisão do Plano de Trabalho se dará por delegação via carta de ordem do próprio STF, reforçando o caráter vinculante das obrigações assumidas e a fiscalização direta do Tribunal sobre o cumprimento dos prazos.
O Estado de Mato Grosso requereu ainda prazo adicional de 30 dias para apresentação de propostas complementares de acordo. Ao Pará será concedido prazo subsequente de igual extensão para análise, ao término do qual as partes deverão peticionar pela designação de nova audiência de conciliação para deliberação dos pontos ainda controvertidos, incluindo, conforme já indicado pelo Ministro Flávio Dino em sua decisão homologatória, futura pauta sobre cooperação na área de Segurança Pública para atendimento da população residente na área litigiosa.