TJPR suspende busca e apreensão de trator essencial para safra de produtor rural
Decisão reconhece indispensabilidade do maquinário agrícola e assegura continuidade da produção até julgamento final.
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a ordem de busca e apreensão de um trator e uma grade agrícola utilizados por um produtor rural de Colíder (MT). Os bens haviam sido dados em garantia fiduciária ao Banco CNH Industrial Capital S.A., que ajuizou ação após inadimplência em contrato de financiamento.
A liminar de primeira instância autorizava a retirada imediata dos maquinários, avaliados em mais de R$ 694 mil. No entanto, o agricultor recorreu ao TJPR argumentando que os equipamentos eram indispensáveis para a safra 2025/2026, especialmente porque o calendário agrícola da região exige o plantio da soja até 10 de outubro.
O recurso foi analisado pela 4ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Coimbra de Moura. Em 25 de setembro, o magistrado deferiu o efeito suspensivo, permitindo que o produtor permanecesse na posse dos bens até julgamento final do agravo de instrumento (processo nº 0110014-59.2025.8.16.0000).
Um laudo agronômico anexado aos autos reforçou a tese do agricultor, ao comprovar que o trator da marca Case e a grade da marca Case eram essenciais para operações como preparo do solo, incorporação de matéria orgânica, semeadura e posterior plantio do milho safrinha. A ausência dos equipamentos inviabilizaria a safra, trazendo prejuízos irreversíveis.
O desembargador destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que bens alienados fiduciariamente podem permanecer na posse do devedor quando forem indispensáveis à atividade produtiva. No caso concreto, a perda da janela de plantio representaria dano grave e de difícil reparação.
Outro ponto relevante foi a análise da vulnerabilidade do produtor rural diante da instituição financeira. Embora a operação não seja enquadrada como relação de consumo na forma clássica, a decisão considerou a hipossuficiência técnica e econômica do agricultor, reforçando a necessidade de tutela urgente.
Com a decisão, o produtor rural garante a continuidade do ciclo agrícola até janeiro de 2026, quando ocorrerá a colheita da soja, e o início da safrinha de milho em fevereiro. O banco permanece com o crédito resguardado, mas a execução da liminar fica suspensa até nova decisão colegiada.
O caso chama atenção para a crescente judicialização envolvendo financiamentos agrícolas e bens de capital. Ao mesmo tempo em que assegura direitos das instituições financeiras, a jurisprudência busca equilibrar a proteção ao crédito com a preservação da atividade produtiva essencial para o agronegócio.