STJ reconhece validade de leilão de imóvel por preço vil em processo falimentar
Corte entende que arrematação por valor reduzido é válida desde que respeitadas as formalidades legais e não haja proposta superior
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válido o leilão de imóvel no curso de falência, mesmo quando o bem é arrematado por preço significativamente inferior ao valor de avaliação, desde que não haja lance maior e sejam observadas todas as exigências legais do procedimento. A decisão foi proferida pela 3ª Turma no julgamento do Recurso Especial nº 2.174.514, afastando a tese de “preço vil” como argumento automático para anular a venda.
O Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, com a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/20), a legislação passou a permitir a alienação de bens da massa falida por valores reduzidos, desde que garantida a competitividade do leilão e respeitados os requisitos legais. Segundo o Ministro, a simples alegação de preço irrisório não é suficiente para invalidar a venda se não houver proposta concreta de compra por valor superior apresentada pelo próprio impugnante ou por terceiro interessado.
No caso concreto, o imóvel foi arrematado por apenas 2% do valor de avaliação após leilão amplamente divulgado e realizado sem indícios de irregularidade. A parte que questionou a validade do leilão alegava que a venda por preço tão baixo comprometeria o interesse da massa falida, mas não apresentou qualquer proposta alternativa ou mais vantajosa.
O Ministro Cueva ressaltou que a nova lei busca tornar o processo falimentar mais eficiente, permitindo a rápida liquidação de empresas inviáveis, incentivando a realocação produtiva de recursos e possibilitando o retorno do falido à atividade econômica. Nesse contexto, o antigo conceito de “preço vil” deixou de ser um impedimento automático à venda de bens da massa falida, sendo necessária a demonstração concreta de prejuízo e existência de proposta superior para justificar a anulação do leilão.
Dessa forma, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a legalidade da venda e afastando a alegação de nulidade baseada no preço reduzido do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos leilões no âmbito dos processos falimentares.
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