Gilmar Mendes anula decisão do TRT-2 sobre responsabilização de sócios em recuperação judicial

Ministro reforça que só o juízo da falência pode responsabilizar sócios de empresas em recuperação judicial, evitando favorecimento de credores e distorções pro

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Gilmar Mendes anula decisão do TRT-2 sobre responsabilização de sócios em recuperação judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que autorizava a responsabilização de sócios de uma empresa em recuperação judicial por dívidas trabalhistas.

Segundo o ministro, apenas o juízo da falência e da recuperação judicial possui competência para analisar medidas que atinjam o patrimônio de sócios nesse contexto. Mendes destacou que a decisão do TRT contrariava entendimento já consolidado no Supremo e poderia gerar distorções, ao privilegiar alguns credores em detrimento de outros.

“Nesses termos, entendo que admitir que outros juízos instaurem incidente de desconsideração de personalidade jurídica poderia gerar a diferenciação de tratamento entre credores, com a satisfação do crédito de alguns em momento e por critérios diferenciados em relação aos demais, o que não encontra respaldo no ordenamento constitucional vigente. Por fim, registre-se que não se trata de reconhecer a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da Justiça trabalhista, mas de assegurar tratamento paritário a todos os credores de uma mesma categoria na percepção daquilo que lhes é devido, no âmbito do processo falimentar”.

O entendimento do STF reafirma que, mesmo no caso de dívidas trabalhistas que possuem natureza alimentar, é essencial respeitar o princípio da universalidade da recuperação judicial, garantindo a igualdade entre os credores e evitando a desorganização da massa falida.

Para o ministro, permitir execuções isoladas fora do juízo universal poderia comprometer o equilíbrio do procedimento de recuperação, criando vantagens indevidas para determinados credores e prejudicando o processo de reestruturação da empresa.

Com essa decisão, o Ministro reforça a jurisprudência do STF de que a proteção aos sócios de empresas em recuperação judicial e a correta distribuição de dívidas entre credores devem seguir as regras do juízo da falência, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade nos processos empresariais.

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