Justiça de Goiás concede Recuperação Judicial de R$ 29 milhões a produtores rurais
A 2ª Vara Cível de Jataí/GO garante Recuperação Judicial para grupo de produtores rurais.
Uma recente decisão proferida da 2ª Vara Cível de Jataí (GO), interior do estado de Goiás, garantiu aos produtores rurais da região o processamento de uma Recuperação Judicial no valor de R$ 29,1 milhões, suspendendo por 180 dias todas as ações e execuções contra os produtores, permitindo a reorganização financeira e a negociação com credores em condições mais favoráveis.
O magistrado Guilherme Bonato Campos Caramês, reconheceu a consolidação substancial do grupo familiar, o que significa que as dívidas e bens serão tratados de forma conjunta, simplificando a condução do processo.
“Com efeito, o objetivo do procedimento da Recuperação Judicial é a preservação da empresa. No caso dos produtores rurais, visa possibilitar a continuidade das atividades econômicas exploradas que não apenas garantem o sustento individual daqueles que a desempenham, mas fomenta o agronegócio, o qual, por sua vez, possui papel relevante para a economia nacional”, o magistrado em sua decisão.
O caso, conduzido pelo escritório Amaral e Melo Advogados, representa um precedente relevante para o setor, em um momento marcado por quebras de safra, queda nos preços das commodities e alta dos custos de produção.
No entanto, destaca o advogado responsável pela condução técnica do processo, Dr. Heráclito Higor Noé:
“Do ponto de vista técnico, o grande sucesso foi demonstrar, com base na documentação e na legislação (Código Civil, art. 971), que o Grupo Familiar de Produtores Rurais preenche os requisitos legais necessários para o deferimento da recuperação. Demonstramos as causas da crise, a viabilidade do negócio e fizemos valer o espírito da lei, que é o de proteger a atividade produtiva viável. A decisão reforça a segurança jurídica para todo o setor"
A decisão confirma que a Recuperação Judicial constitui, nos dias atuais, um instrumento eficaz e adequado destinado ao produtor rural que, mesmo enfrentando obstáculos decorrentes de circunstâncias alheias ao seu controle, preserva uma atividade economicamente sustentável e promissora.
O Dr. Leandro Amaral, que é especialista em agronegócio, sócio-fundador do Amaral e Melo Advogados, reforça que a vitória vai além do processo específico, afirmando:
“O Judiciário reconheceu que estamos diante de uma crise setorial grave, e não de um caso isolado de má administração. A Recuperação Judicial não trata-se de um ‘calote’, mas de um instrumento legítimo para dar ao produtor rural uma chance viável de honrar seus compromissos de forma organizada, preservando a produção, os empregos e sua função social”.
Dessa forma, os produtores rurais terão o período de 60 dias corridos para formalizar o programa de recuperação judicial, estabelecendo calendários, abatimentos nos valores devidos e critérios para saldar os débitos com os credores.