Advogado, Sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados. Graduação, Mestrado e Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito do Agronegócio do Insper, Harven e da Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Membro da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); do Conselho Superior da Sociedade Rural Brasileira (SRB), do Conselho Superior de Agronegócios da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (COSAG-FIESP). Autor dos livros: Contratos Agrários Agroindustriais, Contratos Agrários: novas modalidades e cláusulas obrigatórias.
Nesta semana, Ribeirão Preto (SP) recebe, com louvor, o VIII Congresso Nacional de Direito Agrário ocorrerá em Ribeirão Preto/SP.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, com frequência crescente, a prorrogação de dívidas de crédito rural como direito do devedor quando comprovados fatores adversos que comprometam,de modo concreto e temporário, sua capacidade de pagamento.
País precisa superar conceitos obsoletos de lei editada no período militar para encarar debate sobre venda de terras a estrangeiros com isonomia, em benefício da população
Em tempos de profusão de recuperações judiciais no agronegócio, a comunidade jurídica já se convenceu que empresa agrária tem seu lugar de relevância no ordenamento jurídico brasileiro