Advogado especialista em dívida rural. Sócio do Alves & Santos Sociedade de Advogados, Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/GO.
O autor Pedro Henrique O. Santos, examina a emissão de CPR-F por bancos como tentativa de afastar essa proteção, e defende, com base no princípio da primazia da realidade, que a destinação dos recursos, e não a forma do título, define o regime jurídico aplicável, citando precedente do TJMT nesse sentido.
A atividade rural, intrinsecamente ligada a fatores climáticos, mercadológicos e econômicos, está sujeita a intempéries que podem comprometer a capacidade de pagamento dos produtores. Nesse contexto, a legislação brasileira, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), estabelece mecanismos de proteção e reestruturação financeira para o setor.
Introdução A Resolução n.º 5.247, de 19 de setembro de 2025, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), instituiu linha de crédito rural destinada à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPR) de produtores que tiveram suas atividades afetadas por ...