É advogada e sócia-fundadora do escritório Martha Caovilla Advocacia e Consultoria Jurídica. Atua há mais de 10 anos nas áreas de Direito Ambiental e Agronegócio. É especialista em Direito Ambiental pela UFMT, possui MBA em Agronegócio pela USP/ESALQ e é mestranda em Direito Constitucional pelo IDP, em Brasília. Desenvolve atuação voltada à advocacia administrativa ambiental, consultoria jurídica e regularização ambiental de propriedades rurais, oferecendo soluções estratégicas ao produtor rural em conjunto com uma equipe técnica multidisciplinar.
A autora Martha Caovilla destaca que o estado do Mato Grosso regulamentou a compensação de Reserva Legal pelo Decreto nº 1.757/2025, previsto no Código Florestal desde 2012. A norma estabelece modalidades para regularização de déficits ambientais em imóveis rurais. O SIMCAR COMPENSAÇÃO e o acordo entre SEMA/MT e ICMBio representam avanços no procedimento. Entretanto, entraves operacionais ainda dificultam a efetivação de algumas modalidades. A falta de estrutura administrativa limita as alternativas dos produtores e compromete a segurança jurídica.
A autora Martha Caovilla destaca que Floresta x Cerrado no CAR-MT define o percentual de Reserva Legal (80/35/20%, art. 12, Lei 12.651/2012). Mapa oficial é referência contestável por laudo técnico em caso de divergência (art. 62/62-B, LC 38/1995; Decreto 1.025/2021). Imóvel pode ter tipologia mista, com RL proporcional (IN SEMA 04/2023). Contestação exige prova técnica submetida à SEMA-MT antes de alterar o CAR.
O que as recentes decisões judiciais mudam e o que o produtor rural precisa fazer para recuperar a capacidade produtiva de sua propriedade.
Durante muitos anos, parte dos produtores rurais tratou a regularização ambiental como uma providência que poderia ser adiada.