Engenheira agrônoma. Sócia da TMC Avaliações e Perícias. Perita com atuação no agronegócio.
Na servidão administrativa, o proprietário não perde a terra, e só o prejuízo efetivo é indenizável, não o cálculo "hectare × área" é o que destaca a engenheira agrônoma Karolina Rocha. A NBR 14.653-3 (item 10.13.2) prevê a perda de renda como regra, mas a prática usa um percentual sobre o VTN (item 10.13.2.1), o "coeficiente de servidão", que só é válido se calculado e justificado caso a caso: o coeficiente fixo erra nos dois sentidos, e apenas a perícia mede o prejuízo real.
Pergunte a produtores da região de São Gotardo/MG quanto vale o hectare de hortifruti (HF), ou o hectare de soja no PAD/DF, e eles respondem na hora. Existe mercado, existe negociação