Advogado da banca Luz, Castro & Bornelli Advogados, em Maringá (PR). Pós-graduado em Direito do Agronegócio pela Unicesumar. Fundador do site DireitoRural. Coordenador de pós-graduação em Direito do Agronegócio e Política Agrícola na Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU). Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR).
A Lei 15.526/2026, em vigor desde 30/09/2026, reforma o marco legal do seguro rural ao alterar a Lei Agrícola, a Lei do PSR e a LC 137/2010. Ela fixa prazos legais mínimos nos contratos (regulação em até 15 dias e liquidação em até 30 dias), torna a subvenção do PSR despesa obrigatória e integra o seguro às garantias do crédito rural. Também reformula o Fundo de Cobertura Suplementar, que ainda depende de regulamentação, e sofreu três vetos, dois deles sobre a isenção tributária. Sem regra de transição, as novas cláusulas alcançam, em regra, as apólices contratadas ou renovadas a partir de 30/09/2026.
O relatório apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre o PL 5.122/2023 trouxe mudanças importantes no projeto que trata da reestruturação de passivos do setor rural
O endividamento rural deixou de ser um problema pontual para se transformar, hoje, em uma das maiores ameaças à continuidade da atividade agropecuária em diversas regiões do país
A discussão sobre a natureza jurídica da Cédula de Produto Rural (CPR) — em especial na sua modalidade financeira (CPR-F) — tem grande e notável relevância, não apenas teórica, mas também práticapara o contencioso do agronegócio...