Mestre em Direito pela UFMT. Pós Graduado em Penal, Civil, Processo Civil e Agronegócio. Professor de Direito desde 2009. Advogado inscrito na OAB/GO e MT.
A nova redação do MCR 2-6-4 autoriza a instituição financeira a prorrogar “por sua conveniência e decisão”. Entenda o alcance temporal da norma, o que os tribunais vêm decidindo e como o produtor deve instruir o pedido para preservar seu direito.