Escritório Apoiador: Sócio fundador do Azevedo Machado Advogados.
O agronegócio, motor da economia brasileira, exige mecanismos de financiamento ágeis e adaptados à sua dinâmica. Neste cenário de evolução, a operação de Barter, garantida pela Cédula de Produto Rural (CPR), se consolida como uma solução estratégica. Não se trata apenas de uma modalidade de troca, mas de um arranjo jurídico-comercial que assegura liquidez, fomenta a produção e otimiza as relações entre os elos da cadeia produtiva, desde que corretamente compreendido e juridicamente estruturado.
A moratória da soja, acordo/pacto comercial firmado em 2006 entre tradings via ABIOVE, ANEC, organizações da sociedade civil e o Governo Federal, deixava claro que a soja cultivada em áreas desmatadas após 2008 não poderia ser comercializada…