Sócia e advogada no Escritório Apoiador: Berwanger Advogados. Com mais de 30 obras publicadas, é acadêmica em PHD com ênfase em Direitos Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra em Portugal, além de possuir Doutorado em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Ocupa uma das cadeiras como Imortal da Academia de Letras de Direito Previdenciário. No Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Doutora Jane ocupou o cargo de presidente (2012/2017) e atualmente é Diretora Científica.
As mudanças climáticas deixaram de ser uma preocupação restrita ao debate ambiental para se tornarem um fator concreto de impacto social, econômico e jurídico
O debate sobre o cômputo do trabalho rural exercido na infância é uma das questões mais delicadas do Direito Previdenciário: a coexistência entre a vedação constitucional ao trabalho infantil e a necessidade de proteção social de quem efetivamente trabalhou
No Brasil profundo, onde o dia começa antes do sol e termina muito depois dele se pôr, a mulher rural segue sendo uma das personagens mais desconsideradas do mundo do trabalho. Embora esteja presente em praticamente todas as etapas da produção agrícola familiar, ainda enfrenta um preconceito silencioso — aquele que não aparece em manchetes, mas que se revela na dúvida constante sobre sua condição de trabalhadora, na desconfiança sobre seus documentos e na dificuldade de ver reconhecidos seus direitos previdenciários. O primeiro preconceito é o da aparência. Ainda hoje, persiste a ideia ultrapassada de que a agricultora precisa ter uma imagem estereotipada: mãos calejadas, roupas específicas, vida exclusivamente no campo. Como se o avanço tecnológico, a mecanização e a própria evolução social não tivessem chegado também às propriedades rurais. Muitas mulheres dividem o tempo entre a lavoura, a casa, a gestão da produção e, às vezes, até atividades urbanas complementares. Mesmo assim, não raramente precisam “provar” que são, de fato, trabalhadoras rurais — um ônus que raramente recai com a mesma intensidade sobre os homens. Outro exemplo marcante de preconceito aparece na documentação. É comum que a produção esteja formalmente em nome do marido, do pai ou de outro membro masculino da família. Quando essa mulher busca um benefício previdenciário, surge a pergunta implícita: “Mas onde está a prova do trabalho dela?” Ignora-se, muitas vezes, a lógica do regime de economia familiar, em que o trabalho é compartilhado e interdependente. Na prática, exige-se da mulher uma prova individualizada de uma atividade que, por natureza, é coletiva. O resultado é injusto e, por vezes, cruel. Há também o preconceito que nasce da própria trajetória de vida da mulher rural. Muitas começaram a trabalhar ainda crianças, ajudando os pais na lavoura, interromperam os estudos para cuidar dos irmãos, dos filhos e da casa, e nunca tiveram a oportunidade de formalizar registros. Décadas depois, quando buscam a aposentadoria, encontram barreiras probatórias que desconsideram completamente esse contexto histórico e social. É como se toda uma vida de trabalho fosse colocada sob suspeita. Esse cenário se agrava quando lembramos que a mulher rural acumula jornadas. Ela planta, colhe, cuida dos animais, administra a casa, acompanha a educação dos filhos e, frequentemente, ainda participa da comercialização da produção. Mesmo assim, seu trabalho é muitas vezes tratado como “ajuda” e não como efetiva atividade produtiva. Essa palavra — ajuda — carrega um peso simbólico enorme. Ela diminui, apaga e desvaloriza. O preconceito estrutural dificulta o acesso a benefícios como aposentadoria por idade rural, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. Quantas mulheres já ouviram que “não ficou bem comprovado” o trabalho rural, mesmo apresentando início de prova material e prova testemunhal coerente? Quantas desistem no meio do caminho por cansaço, por falta de orientação ou por medo de enfrentar o sistema? Reconhecer a mulher rural é reconhecer a própria base da produção agrícola familiar brasileira. É olhar para o campo com honestidade. É, sobretudo, fazer com que o Direito Previdenciário cumpra sua função mais nobre: proteger quem trabalhou a vida inteira.
A fibromialgia é uma condição de saúde que, embora muitas vezes não apareça em exames tradicionais, pode causar impactos profundos na vida de quem vive no campo. Para o trabalhador rural — especialmente o segurado especial — os efeitos costumam ser ainda mais severos, pois a atividade agrícola exige...
Para quem trabalha na roça, sentir dor quase nunca é visto como sinal de doença. É visto como parte do trabalho. Algo esperado. Algo que vem junto. A dor se mistura à rotina, ao esforço diário e à própria ideia de “dar conta do serviço”. Por isso, não costuma ser nomeada, muito menos tratada ou registrada. No meio rural, a dor não chama atenção. Ela acompanha...
A recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) — órgão que integra a Justiça Federal e tem a função de unificar o entendimento jurídico nos Juizados Especiais Federais de todo o país, garantindo que casos semelhantes recebam decisões iguais...